Despacho n.º 1692/2017 de 17 de agosto de 2017

Data de publicação17 Agosto 2017
Número da edição153
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 60.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado – 2017), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.

Assim, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de agosto.

Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º...

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