Despacho n.º 1679/2023

Data de publicação02 Fevereiro 2023
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 24 2 de fevereiro de 2023 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 1679/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Universidade de Évora e dos Serviços de Ação Social
da Universidade de Évora.
A aprovação e publicação deste Código de Conduta visa dar cumprimento ao artigo 19.º do
regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, aprovado
pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e ao artigo 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção
(RGPC) aprovado pelo Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro.
Enquanto medida de prevenção da corrupção, este código articula -se com o Plano de Prevenção
de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, fazendo ambos parte do Programa de Cumprimento
Normativo implementado na Universidade de Évora.
Pretende -se, igualmente, consciencializar a comunidade académica para o imperativo de
cumprimento de normativos essenciais ao funcionamento da Universidade e ao modo como esta
instituição de referência se relaciona com a sua envolvente.
Em especial, definem -se normas no tocante ao exercício de funções por parte de pessoas
titulares de altos cargos públicos da Universidade de Évora e restante pessoal dirigente e traba-
lhadores e trabalhadoras, esclarecendo regras e procedimentos no que tange a conflitos de inte-
resses, ofertas ou convites proporcionados por pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais
ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras. Alude -se, também, à temática da
acumulação de funções enquanto potenciadora de tensões entre os interesses em presença.
Por outro lado, enquanto instituição de ensino superior, a Universidade de Évora não pode
alienar -se do esforço coletivo de combate à corrupção, enquanto ameaça à essência da demo-
cracia e aos seus princípios fundamentais, designadamente os da igualdade, transparência, livre
concorrência, imparcialidade, legalidade, integridade e a justa redistribuição de riqueza.
Assim, nos termos da alínea n), do n.º 1, do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de
Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, e feita a
consulta pública em cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, por
meu despacho de 17/01/2023 decido:
1) Aprovar o Código de Conduta anexo, o qual faz parte integrante do presente Despacho;
2) O Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Código de Conduta da Universidade de Évora e dos Serviços de Ação Social da Universidade
de Évora
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação subjetivo
Este Código de Conduta aplica -se:
a) Aos membros dos órgãos de governo ou de gestão, a Vice -Reitores e Vice -Reitoras, Pró-
-Reitores e Pró -Reitoras, Diretores e Diretoras e a titulares de cargos de direção, superior intermédia
e equiparados da Universidade de Évora e dos Serviços de Ação Social, adiante designados por
dirigentes da UÉvora;

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