Despacho n.º 1669/2023

Data de publicação02 Fevereiro 2023
Data06 Janeiro 2022
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 24 2 de fevereiro de 2023 Pág. 74
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 1669/2023
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da «Construção de uma
Variante à EN365 para a Supressão da Passagem de Nível ao km 76,789 (Assacaias),
da Linha do Norte».
Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Deste modo, na sua missão de gestora da infraestrutura ferroviária um dos objetivos confiados
à Infraestruturas de Portugal, S. A., é a valorização das áreas envolventes à sua rede, bem como,
a obrigatoriedade de elevar os níveis de qualidade, designadamente no que respeita à segurança,
eficiência energética e impacte ambiental, tal como estabelecido no Decreto-Lei n.º 568/99, de
23 de dezembro, que aprovou o Regulamento das Passagens de Nível.
Neste sentido, foi desenvolvido para a Linha Norte o projeto de execução que tem como obje-
tivo a Supressão da Passagem de Nível ao km 76,789, em Assacaias, no concelho de Santarém,
através da construção de uma Variante à EN365 entre o km 43,380 e o km 44,010, criando desta
forma uma alternativa segura ao atravessamento da via-férrea.
Considerando a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas, quer na vertente
ferroviária, quer nas acessibilidades rodoviárias, de que se destacam as atinentes à segurança num
e noutro domínio, que configura uma situação de interesse público com carácter urgente.
Considerando que, para a execução da variante e das respetivas ligações à rede atual e de modo
a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos
por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles
inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 6 de outubro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de
áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos
artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «Construção de uma Variante à
EN365 para a Supressão da Passagem de Nível ao km 76,789 (Assacaias), da Linha do Norte»,
identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.
2 — Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas
rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 — Declaro que os encargos com as expropriações em causa, estimados em € 116 618,50
(cento e dezasseis mil seiscentos e dezoito euros e cinquenta cêntimos) serão suportados pela
Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orça-
mental D.07.01.13.B0.B0.
7 de dezembro de 2022. — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de
Oliveira Santos.

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