Despacho n.º 1668/2023

Data de publicação02 Fevereiro 2023
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
N.º 24 2 de fevereiro de 2023 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 1668/2023
Sumário: Define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo
Nacional de Utentes, assim como as regras de registo do cidadão no Serviço Nacional
de Saúde e de inscrição nos cuidados de saúde primários.
O Programa do XXIII Governo Constitucional assume a defesa de um Serviço Nacional de
Saúde (SNS) mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades da população, refor-
çando a importância de manter um sistema de saúde forte, que coloque as pessoas no seu centro,
tendo como pilar essencial o serviço público de saúde, acessível a todos e tendencialmente gratuito.
Neste contexto, estabelece como prioridade, ao nível da rede de cuidados de saúde primários,
melhorar a cobertura por equipa de saúde familiar, reforçando a capacitação da rede, a integração
de cuidados e o desenvolvimento de mais respostas comunitárias e de proximidade.
O Registo Nacional de Utentes (RNU) constitui -se como uma base de dados nacional de
identificação e registo dos utentes no SNS, permitindo a caracterização da inscrição dos utentes
nos cuidados de saúde primários, nomeadamente em equipa de saúde familiar.
Os atuais procedimentos de atualização e manutenção dos registos do RNU asseguram, entre
outras, a identificação única dos utentes, a definição dos mecanismos de articulação com os diversos sis-
temas de informação do SNS para concretização da legislação sobre direitos e benefícios no SNS, assim
como o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação em vigor.
Entretanto, a Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Saúde, alar-
gou o conceito de beneficiário do SNS em termos de acesso ao definir, na sua base 21, que são
beneficiários do SNS todos os cidadãos portugueses, mas também todos os cidadãos com resi-
dência permanente ou em situação de estada ou residência temporárias em Portugal, que sejam
nacionais de Estados -Membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros
ou apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes com ou sem a respetiva situação
legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável.
Adicionalmente, estão em curso diversas iniciativas que permitem acelerar a transição digital
no SNS, em larga medida financiadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR),
nomeadamente através do investimento na transição digital da saúde, que integra a componente 1
(SNS) e que assenta em quatro pilares principais: i) a rede de dados, numa ótica de melhoria da
qualidade de serviço e resiliência dos sistemas informáticos disponíveis no SNS, garantindo maior
segurança e auditabilidade sobre os dados da saúde e a evolução ao nível tecnológico e de manu-
tenção dos mesmos; ii) o cidadão, numa ótica de simplificação, uniformização e digitalização dos
canais de comunicação entre o cidadão e as unidades de saúde; iii) os profissionais de saúde,
numa ótica de garantia da mobilidade e usabilidade dos sistemas de informação da Saúde, e iv) os
registos nacionais, numa ótica de uniformização e generalização de dados críticos para a rápida e
correta identificação das entidades estruturais do sistema de informação.
Estas novas circunstâncias exigem a clarificação de conceitos, nomeadamente ao nível do
acesso e da responsabilidade financeira, assim como a simplificação dos procedimentos de registo
e a introdução de novos mecanismos de gestão da inscrição dos utentes no SNS, principalmente
na rede de cuidados de saúde primários.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 e do n.º 1 da base 4 da Lei n.º 95/2019, de 4 de
setembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde,
publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de outubro de 2022, manda o Governo, pelo Secretário
de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes
ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no Serviço
Nacional de Saúde (SNS) e de inscrição nos cuidados de saúde primários.

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