Despacho n.º 1666/2023

Data de publicação02 Fevereiro 2023
Data20 Janeiro 2022
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional e Administração Interna - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro da Administração Interna
N.º 24 2 de fevereiro de 2023 Pág. 46
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro da Administração Interna
Despacho n.º 1666/2023
Sumário: Determina a continuidade do Grupo de Trabalho criado através do Despacho
n.º 6379/2022, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de
20 de maio de 2022.
O SIRESP — Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP)
integra uma rede nacional única que visa a centralização do comando e a coordenação das diversas
forças de segurança em caso de emergência.
Na sequência da publicação do Decreto -Lei n.º 81 -A/2019, de 17 de junho, o Estado procedeu
à aquisição das participações sociais pertencentes aos acionistas privados da SIRESP — Gestão
de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), e, em consequência, ocor-
reu a transferência para a esfera pública empresarial das funções até então desenvolvidas pela
SIRESP, S. A.
Posteriormente, o Decreto -Lei n.º 34 -B/2021, de 14 de maio, aprovou um novo modelo transitório
de gestão, operação, manutenção, ampliação e modernização da rede SIRESP. Ao abrigo deste
modelo transitório — que vigora até à criação, por transformação institucional, de uma entidade da
administração indireta do Estado que assuma o desenvolvimento das respetivas atividades — caberá
à SIRESP, S. A. no contexto da prestação do serviço de interesse público de manutenção das redes
de emergência e segurança do Estado, proceder à gestão, operação, manutenção, modernização
e ampliação da rede SIRESP, promover a contratação dos bens e serviços necessários para esse
efeito, assim como assegurar o correto funcionamento daquela rede e respetivos equipamentos.
Através do Despacho n.º 6379/2022, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 98, de 20 de maio de 2022, foi constituído um Grupo de Trabalho — integrado por militares espe-
cialistas na área da engenharia eletrotécnica, da engenharia de telecomunicações e da contratação
pública — para a preparação dos procedimentos concursais atinentes à operação e manutenção
da rede SIRESP, que desenvolveu os trabalhos conducentes à abertura de um concurso limitado
por prévia qualificação, composto por sete lotes. Na sequência da abertura do concurso, foram
adjudicados todos os acima referidos lotes. Em dezembro de 2022, os contratos assinados com
os adjudicatários foram submetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Considerando as competências técnicas dos elementos que integram o referido Grupo de
Trabalho, os conhecimentos que os mesmos adquiriram no âmbito do referido concurso e a necessi-
dade de assegurar que a SIRESP, S. A., disponha do aconselhamento técnico adequado a garantir
a internalização de funções críticas e a implementação de um centro de operações de segurança
da rede SIRESP, importa que o Grupo de Trabalho se mantenha em funções até 30 de junho de
2023, podendo o seu mandato ser prorrogado até 30 de setembro de 2023.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Regime de Organização
e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de
maio, na sua atual redação, determina -se o seguinte:
1 — A continuidade, até 30 de junho de 2023, podendo este período ser prorrogado até 30 de
setembro de 2023, das funções do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 6379/2022, de 11 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, para assegurar o
aconselhamento técnico à SIRESP, S. A., na internalização de funções críticas, assim como apoiá-
-la na identificação e desenho de processos organizacionais e na transferência de conhecimento
necessários ao desenvolvimento do SIRESP.
2 — Mantêm -se em funções os três elementos que já integravam o Grupo de Trabalho, agora
reforçado com o Major de Telecomunicações (NIM 11442101) Luís Filipe Xavier Cavaco Mendonça
Dias, com competências em matéria de cibersegurança.

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