Despacho n.º 1666/2021

Data de publicação12 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Infraestruturas e Habitação e Agricultura - Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Interna e dos Secretários de Estado das Infraestruturas e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 1666/2021

Sumário: Define regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas.

O Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612. Neste âmbito, procede à quinta alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/2014, de 14 de março, 40/2016, de 29 de julho, 151/2017, de 7 de dezembro, e 2/2020, de 14 de janeiro.

No âmbito das alterações efetuadas ao RHLC, são eliminadas as licenças de condução para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, integrando estes veículos a Categoria T da carta de condução e subdividindo esta habilitação em tipos i, ii e iii, com menções específicas para cada um dos tipos.

Relativamente à habilitação para conduzir veículos agrícolas, o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, estabelece que mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo ii e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo iii.

Por fim, e considerando todo o contexto pandémico que impediu que as formações se realizassem atempadamente por forma a cumprir com o prazo estabelecido na alínea d) do Despacho n.º 1819/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2019, importa prorrogar o prazo aí estabelecido.

Assim, nos termos do disposto nas subalíneas vi) da alínea e), iv) da alínea f) e iv) da alínea g), todas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 19.º, 29.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - A ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)», prevista na alínea d) do artigo 2.º do Despacho n.º 3232/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2017, ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 - «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), são a formação a frequentar pelos titulares das cartas de condução válidas da...

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