Despacho n.º 1663/2024

Data de publicação12 Fevereiro 2024
Data06 Junho 2023
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
N.º 30 12 de fevereiro de 2024 Pág. 117
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
Despacho n.º 1663/2024
Sumário: Subdelegação de competências da vice-presidente da Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
Considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade
desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas do ambiente, por forma a rentabilizar os
recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos pratica-
dos se devem revestir, e a fim de agilizar o funcionamento dos serviços, ao abrigo das disposições
conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 36/2023, de 26 de maio,
e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual), e no uso das competências que me foram delegadas
pelo Conselho Diretivo da CCDR -Norte, I. P., em 6 de junho de 2023, em matéria de Ambiente,
subdelego:
1 — Na Senhora Diretora de Serviços de Ambiente, Dr.ª Paula Maria Teixeira Pinto, a compe-
tência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica,
nas áreas sob jurisdição da CCDR -Norte, I. P.:
a) Atos previstos nos artigos 8.º e 9.º do Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, com
a redação e alterações produzidas pelos Decreto -Lei n.º 47/2014, de 24 de março, Decreto -Lei
n.º 179/2015, de 27 de agosto, Lei n.º 37/2017, de 2 de junho, Decreto -Lei n.º 152 -B/2017, de
11 de dezembro e Decreto -Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro — Regime Jurídico de Avaliação de
Impacte Ambiental (RJAIA);
b) Atos previstos nos artigos 44.º a 47.º do Decreto -Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, alterado
pela Lei n.º 24 -D/2022 de 30 de dezembro e pelo Decreto -Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, rela-
tivos ao procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA);
c) Atos previstos no n.º 2 do artigo 4.º e no Anexo IV do Decreto -Lei n.º 127/2013, de 30
de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, relativo ao regime de
emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as
regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção
de resíduos;
d) Emissão de pronúncia ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelos Decreto -Lei n.º 73/2015, de 11 de maio (com republica-
ção), Decreto -Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, Decreto -Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, Decreto -Lei
n.º 9/2021, de 29 de janeiro e Decreto -Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que regula o exercício
da atividade industrial e aprova o SIR — Sistema da Indústria Responsável;
e) Todos os atos de administração ordinária atribuídos à CCDR -Norte I. P. no âmbito do
licenciamento, acompanhamento e monitorização da gestão de resíduos, previstos no Decreto -Lei
n.º 102 -D/2020, de 10 de dezembro, alterado pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto e pelo Decreto-
-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro;
f) Designação do representante do grupo de trabalho e emissão de pronúncia nos termos, res-
petivamente, do n.º 2 do artigo 6.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 20.º n.º 2, todos do
Decreto -Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, alterado pelos Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro,
Decreto -Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, Decreto -Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro e Decreto -Lei
n.º 9/2021, de 9 de janeiro, no âmbito do regime de exercício da atividade pecuária;
g) Emissão de pareceres ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 276/2009, de
2 de outubro, no âmbito do regime de exercício da utilização agrícola de lamas;
h) Emissão de pareceres ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de
novembro e do Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de

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