Despacho n.º 166/2020 de 31 de janeiro de 2020

Data de publicação31 Janeiro 2020
Número da edição22
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 2

Considerando que a Cooperativa Praia Cultural vai organizar o evento “Outono Vivo 2020” na Academia de Juventude e das Artes da Ilha Terceira e no Auditório do Ramo Grande, entre 30 de outubro e 15 de novembro de 2020;

Considerando que este evento integra a maior feira de livros da ilha Terceira, que é acompanhada por um vasto programa cultural, que inclui sessões de cinema, teatro e oficinas, para além da realização de debates e encontros, que proporcionam, sobretudo ao público infantojuvenil, um primeiro contacto mais próximo com os autores;

Considerando que de entre os membros participantes existem funcionários que, para participarem neste evento, serão obrigados a faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre esta iniciativa;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;

Considerando que, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, as dispensas previstas no citado diploma dependem da declaração de reconhecido interesse público dos eventos para os quais as mesmas são requeridas, sendo esta uma competência cometida ao membro do governo da área do correspondente evento;

Considerando que o Secretário Regional da Educação e Cultura exerce competências na área da Cultura, nos termos da alínea d) do artigo 10.º do Decreto...

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