Despacho n.º 166/2019 de 6 de fevereiro de 2019
Data de publicação | 06 Fevereiro 2019 |
Gazette Issue | 26 |
Órgão | Secretaria Regional da Agricultura e Florestas |
Section | Série 2 |
Considerando a Resolução n.º 16/2019, de 29 de janeiro, que autoriza a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura, pecuária e promoção da saúde e bem-estar animal e define os termos gerais da respetiva atribuição;
Considerando que, de acordo com o disposto na mencionada resolução, os prazos de candidatura, a tramitação dos processos e a definição dos critérios de seleção e avaliação para a apreciação das candidaturas é da competência do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e florestas, e que a concessão dos apoios terá em conta as prioridades das ações e projetos a desenvolver;
Assim, determino o seguinte:
1 - O prazo de entrega de candidaturas é de 30 dias seguidos, contados a partir do dia seguinte da data de publicação do presente despacho.
2 – A dotação orçamental para o presente período de candidaturas é de € 2.500,000 (dois milhões e quinhentos mil euros).
3 - As candidaturas são selecionadas para decisão em função dos resultados da análise do cumprimento das seguintes condições:
a) Os proponentes enquadram-se nas categorias de beneficiários, previstas no ponto 5 da Resolução n.º 16/2019, de 29 de janeiro;
b) Os proponentes reúnem as condições de acesso previstas no ponto 6 da Resolução n.º 16/2019, de 29 de janeiro;
c) As candidaturas foram apresentadas em formulário próprio, acompanhado dos documentos nele exigidos;
d) Os elementos ou documentos adicionais considerados relevantes para a análise e emissão de parecer sobre a candidatura apresentada foram entregues pelo proponente no prazo estabelecido pela entidade competente;
e) A ação ou projeto de desenvolvimento prossegue um ou mais dos objetivos previstos no ponto 2 da Resolução n.º 16/2019, de 29 de janeiro.
4 - De forma a garantir o respeito do limite orçamental previsto no ponto 2 do presente Despacho, as candidaturas que respeitem os critérios de seleção referidos no número anterior são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Candidatura enquadrada nos objetivos referidos nas alíneas a), c), ou h) do ponto 2 da Resolução n.º 16/2019, de 29 de janeiro;
b) Qualidade e coerência da ação ou projeto de desenvolvimento apresentado;
c) Adequação da ação ou projeto de desenvolvimento às necessidades da área...
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