Despacho n.º 165/2024

Data de publicação10 Janeiro 2024
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
N.º 7 10 de janeiro de 2024 Pág. 36
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
Despacho n.º 165/2024
Sumário: Autoriza a participação portuguesa através da Autoridade Marítima Nacional — Polícia
Marítima nas operações conjuntas da Agência Europeia FRONTEX.
FRONTEX — Participação da Autoridade Marítima Nacional — Polícia Marítima
nas operações da Agência FRONTEX
Considerando a relevância, no quadro europeu, da assistência à situação humanitária no mar
Mediterrâneo;
Atendendo que, no âmbito da colaboração dos Estados -Membros com a Agência Europeia
FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal no esforço europeu de vigilância das suas
fronteiras externas, através da criação de um corpo permanente de pessoal, dividido em quatro
categorias, cabendo à Polícia Marítima a disponibilização de elementos para a Rapid Reaction
Equipment Pool, designada por categoria 4, no ano operacional de 2024;
Considerando que a participação da Autoridade Marítima Nacional (AMN) através da Polícia
Marítima (PM) nas missões de patrulha e vigilância se insere numa cooperação conjunta civil, sob
a direção da Agência Europeia de Gestão da Cooperação nas Fronteiras Externas dos Estados-
-Membros da UE (FRONTEX);
Considerando ainda o prestígio conseguido para a AMN, Polícia Marítima e para o país,
fruto da participação em operações da Agência Europeia FRONTEX, nomeadamente, a operação
POSEIDON desde 2014 e, nas operações TRITON 2017 e THEMIS desde 2018, bem como no
corpo permanente de pessoal dividido em quatro categorias;
Tendo em conta que a utilização dos recursos a empenhar na operação não compromete o
cumprimento da missão da AMN -PM em território nacional;
Atento o disposto no n.º 2 e alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada
pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 3/2021, de
9 de agosto, e a alínea m) do n.º 1 de Despacho 8513/2023, de 28 de julho, da Ministra da Defesa
Nacional, autorizo a participação da Autoridade Marítima Nacional -Polícia Marítima:
Na operação JO POSEIDON, de 24 de janeiro de 2024 até 22 de janeiro de 2025. A participa-
ção é realizada sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento, em permanência
de 15 (quinze) elementos, duas embarcações com capacidade para assegurar a realização de
patrulhas marítimas e de uma viatura de vigilância costeira;
Na operação JO THEMIS, de 12 de junho até 4 de setembro de 2024. A participação é reali-
zada sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento, em permanência de sete
elementos e uma embarcação para execução de patrulhas marítimas;
Na Rapid Reaction Equipment Pool, designada por categoria 4, no ano operacional de 2024.
Esta participação é realizada, sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento de
dois elementos, num período inferior a quatro meses no ano operacional de 2024.
30 de novembro de 2023. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto
Raheb Lopes Pires.
317147299

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