Despacho n.º 1647/2023

Data de publicação01 Fevereiro 2023
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 23 1 de fevereiro de 2023 Pág. 357
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 1647/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto.
Aprova o Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto
Desde 2019, a orgânica da Reitoria da Universidade do Porto tem sido reformada tendo por base
um princípio de clarificação hierárquica e de responsabilização, agrupando as equipas de trabalho
sob a forma de serviços ou unidades de maior dimensão, definindo responsáveis técnicos pela orga-
nização e qualidade do trabalho — a que correspondem cargos de direção intermédia — atuando
sob o controlo e orientação da Equipa Reitoral e do Administrador. Este movimento visa também
refletir o princípio da boa administração, encorajando sinergias, promovendo o reforço de massa
crítica e a obtenção de ganhos de escala.
Com a tomada de posse da Equipa Reitoral para o quadriénio 2022 -2026, as novas orientações
e prioridades estratégicas para o mandato implicam a reformulação de competências dos serviços,
e, em alguns casos, a sua reorganização, por forma a garantir uma disposição de pessoas e de
recursos alinhada com aquelas orientações e prioridades.
Desta forma, no novo Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto destaca -se:
O reforço do Serviço do Apoio aos Órgãos de Governo e do Serviço de Comunicação e Ima-
gem, com a incorporação de competências, unidades e núcleos provenientes do antigo Centro
Funcional Círculo Universitário, da antiga Unidade de Estudos Institucionais e do antigo Gabinete
de Avaliação e Qualidade, bem como com a valorização de diversos núcleos internos em unidades
internas daqueles serviços;
O reforço de competências do Serviço de Instalações e Infraestruturas no âmbito da gestão
da manutenção de edíficios;
O reforço de competências do Serviço de Relações Internacionais no recrutamento de estudan-
tes internacionais, em estreita articulação com o Serviço de Formação e Oreganização Académica;
O reforço de competências da Unidade de Cultura para a gestão de infraestruturas culturais
e para a promoção da língua portuguesa;
A criação da nova Unidade Alumni, encarregada do relacionamento com os antigos estudantes,
incluindo um Núcleo de Talento e Carreira, destacado da antiga Unidade de Estudos Institucionais,
e o Núcleo Círculo Universitário, que assume parte das competências do antigo Centro Funcional
Círculo Universitário;
A criação da nova Unidade de Inovação Educativa, fruto de uma profunda reorganização da
antiga Unidade de Inovação Pedagógica e Tecnologias Educativas;
A internalização da Loja da Universidade do Porto, integrando -a como núcleo do Serviço de
Apoio aos Órgãos de Governo;
A extinção da figura de gabinetes autónomos, passando todas estruturas permanentes a estar
integradas em centros funcionais, serviços ou unidades.
Atendendo à natureza da matéria em causa, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
procedeu -se a consulta pública do projeto de regulamento a 7 de novembro a 21 de dezembro de
2022, tendo sido também promovida a audição da Comissão de Trabalhadores.
Assim, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade
do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, republicados no Diário da
República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelecido pela Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, determino:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o novo Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto, em anexo
ao presente Despacho, do qual faz parte integrante,
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto aprovado pelo
Despacho n.º 8054 -A/2019, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174,
de 11 de setembro de 2019, alterado pelo Despacho n.º 12255/2020, de 4 de dezembro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020.
Artigo 3.º
Transição de cargos dirigentes
1 — Cessam as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes providos à data da
entrada em vigor do novo regulamento orgânico nas estruturas que tenham sido objeto de reorga-
nização, nomeadamente:
a) Centro Funcional Círculo Universitário;
b) Unidade de Cultura;
c) Unidade de Estudos Institucionais;
d) Unidade de Inovação Pedagógica e Tecnologias Educativas.
2 — Mantêm -se em vigor as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes providos à
data da entrada em vigor do novo regulamento orgânico adstritos aos demais serviços e unidades,
bem como à gestão de projetos.
3 — A entrada em vigor do novo regulamento orgânico não prejudica a contagem dos prazos
das comissões de serviço referidas no número anterior.
Artigo 4.º
Vigência
O regulamento em anexo ao presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República.
Publique -se no sistema de informação da U.Porto e no Diário da República.
18 de janeiro de 2023. — O Reitor, António de Sousa Pereira.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — A Reitoria da U.Porto, abreviadamente RUP, goza de autonomia administrativa e financeira,
funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.

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