Despacho n.º 1645/2017

Data de publicação21 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 1645/2017

No âmbito de um processo de averiguações à Escola Superior de Educação João de Deus (doravante ESEJD), cuja entidade instituidora é a Associação de Jardins Escolas João de Deus, IPSS, instaurado pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência (doravante IGEC) constatou-se que, em violação grave e continuada da lei, este estabelecimento de ensino manteve em funcionamento quatro ciclos de estudos de mestrado não acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (doravante A3ES), pondo desta forma em causa o percurso académico dos estudantes e diplomados e a relação de confiança com o Estado.

A manutenção de ciclos de estudos em funcionamento sem prévia acreditação, e subsequente registo junto do ministério da tutela, é de tal gravidade que a lei comina com a sanção da nulidade de todo o percurso escolar e dos graus atribuídos aos estudantes matriculados nos mesmos ciclos de estudos não acreditados e, por conseguinte, não registados.

Com efeito, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 61.º, n.os 3 a 6, e 62.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, o ensino ministrado nos ciclos de estudos não registados - e que não foram previamente acreditados - não é passível de reconhecimento ou equivalência para efeito de atribuição de graus de ensino superior.

Assim sendo, no âmbito das averiguações realizadas, em 15 de outubro de 2013, foi submetido ao então Secretário de Estado do Ensino Superior o relatório da ação inspetiva com a referência I/03458/SC/13, contendo diversas propostas, de entre as quais se salienta a de determinar ao Diretor da ESEJD que declare a nulidade do percurso escolar e dos graus atribuídos aos estudantes matriculados, nos anos letivos 2010/11, 2011/12 e 2012/13 nos mestrados em "Educação Pré-escolar", "Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico", "Ensino do 1.º Ciclo de Ensino Básico" e em "Ensino do 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico"; que cesse, de imediato, o processo de certificação desses estudantes e proceda à cassação dos diplomas, bem como de todo o tipo de certificação emitida, no prazo de 60 dias.

Concluída a audiência dos interessados, a IGEC remeteu novo relatório com a referência I/03834/SC/13, ao mesmo Secretário de Estado do Ensino Superior em 11 de março de 2014, o qual foi objeto do despacho exarado em 29 de maio de 2014, no qual, além de se ter determinado a instauração de um processo contraordenacional à entidade instituidora da Escola, também se determinou a abertura de um processo de verificação da manutenção dos pressupostos de reconhecimento de interesse público.

Igualmente se considerou, tendo em conta a preocupação com a proteção das legítimas expetativas dos estudantes e diplomados que frequentaram os respetivos ciclos de estudos, que, se acreditados, confeririam a habilitação para a docência - atividade que alguns diplomados já se encontram a exercer -, e atendendo à complexidade que a questão apresentava, ser de solicitar parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, com caráter de urgência, sobre a possibilidade de reconhecimento da formação académica obtida.

Na sequência, foi emitido o Parecer n.º 27/2014, de 26 de junho, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, que, nas suas conclusões tidas por mais relevantes...

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