Despacho n.º 1640/2022
Data de publicação | 09 Fevereiro 2022 |
Data | 25 Janeiro 2022 |
Número da edição | 28 |
Seção | Serie II |
Órgão | Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Torres Vedras |
N.º 28 9 de fevereiro de 2022 Pág. 583
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS
Despacho n.º 1640/2022
Sumário: Alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Tor-
res Vedras.
Alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Torres Vedras
Para os devidos efeitos e para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna -se público que a Assembleia Municipal,
em sua sessão de 21 de dezembro, sob proposta da Câmara Municipal de 10 de dezembro e do
Conselho de Administração de 29 de novembro, todos de 2021, deliberou aprovar a proposta de alte-
ração do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento
da Câmara Municipal de Torres Vedras e o respetivo organograma.
25 de janeiro de 2022. — A Presidente do Conselho de Administração, Eng.ª Laura Maria
Jesus Rodrigues.
Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água
e Saneamento da Câmara Municipal de Torres Vedras
Preâmbulo
Uma boa governança implica, necessariamente, o conceito de descentralização e delegação
de competências, condições determinantes para a eficiência e eficácia das várias áreas de atividade
de uma organização. Os SMASTV não fogem a esta regra, com os seus cerca de 234 trabalhado-
res e as vertentes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e gestão de resíduos
sólidos urbanos, cada uma das quais com variadas áreas de intervenção que vão desde a parte
operacional até às questões administrativas e financeiras.
Volvido mais de um ano sobre a integração da gestão da operação da recolha de resíduos
sólidos urbanos nos Serviços Municipalizados e tendo em conta os desafios que se colocam atual-
mente aos setores da água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, nomeadamente, em termos
ambientais e sociais, importa agora efetuar uma alteração à sua estrutura organizativa que responda
a estes desafios, decorrentes das alterações climáticas, da gestão mais eficiente dos resíduos e
das novas formas de abastecimento de água, sem, no entanto, perder o foco na inovação.
Os SMATV, organizam -se segundo um modelo de estrutura orgânica hierarquizada, tendo na
base a estruturação em 6 divisões, coordenadas por um dirigente intermédio de 2.º grau, Chefe
de Divisão e, por sua vez, por um dirigente intermédio de 1.º grau, Diretor -Delegado. Tendo em
conta os pressupostos acima referidos, com a presente reestruturação, pretende -se, para além da
reorganização de algumas unidades e subunidades orgânicas, em termos de competências — com
a correspondente renomeação, sendo o caso — a criação, ao nível de subunidades orgânicas, da
Unidade de Gestão e Controlo de Redes de Água e Águas Residuais e da Unidade de Operações
de Água e Águas Residuais, na Divisão de Exploração de Água e Saneamento, tendo em conta
uma gestão mais eficiente e eficaz dos setores de atividades
TÍTULO I
Dos Serviços Municipalizados
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece e define os princípios a que obedece a organização
interna e o funcionamento dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Mu-
nicipal de Torres Vedras, abreviadamente designados neste Regulamento por SMAS.
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2 — Para os efeitos do número anterior, os SMAS dispõem de serviços estruturados e hierar-
quizados, conforme o organograma constante em anexo ao presente Regulamento.
Artigo 2.º
Visão
Os SMAS constituem a entidade gestora do abastecimento de água, drenagem das águas
residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos (conceção -projeto/construção/exploração e re-
colha/exploração, respetivamente), sendo a gestão orientada para a sustentabilidade global da
organização, a nível técnico, económico -financeiro, ambiental e social.
Artigo 3.º
Missão
Os SMAS pautam a sua atividade com vista a garantir a gestão eficaz dos serviços prestados
(abastecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos urbanos), com a foca-
lização na satisfação do cliente, promovendo o progresso e o desenvolvimento sustentável — am-
biental, económico e social —, e a segurança das partes interessadas. Para garantir a qualidade
dos serviços prestados, este crescimento tem sido acompanhado pelo contínuo investimento em
infraestruturas, na aplicação de novas tecnologias, na inovação, modernização dos métodos de
trabalho e na formação contínua dos trabalhadores.
Artigo 4.º
Valores
Os SMAS orientam a sua ação em função do(a) cliente/cidadão(ã), devendo, na sua organi-
zação interna e na relação com o(a) mesmo(a) reger -se pelos princípios da legalidade, adminis-
tração aberta, modernização administrativa, eficiência na afetação de recursos públicos, melhoria
quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, confiança, transparência, competência e garantia
de participação dos(as) cidadãos(ãs), de modo a assegurar:
a) Satisfação das necessidades dos(as) clientes:
Prestar um serviço de qualidade de forma a antecipar, avaliar e promover de uma forma
contínua a satisfação das necessidades e expetativas dos(as) seus(suas) clientes, no âmbito dos
serviços prestados no concelho de Torres Vedras.
b) Sustentabilidade (ambiental, económica e social):
Realizar uma gestão competente, eficaz, eficiente e de qualidade, assegurando a sustenta-
bilidade económica, através da melhoria contínua dos processos e procedimentos de trabalho,
valorização dos(as) trabalhadores(as) e uso das melhores práticas; garantindo que atua de forma
a potenciar a economia circular, a utilização eficiente dos recursos/produtos/bens e prevenir ou
mitigar os efeitos/impactes ambientais, visando a prevenção da poluição e a proteção do Am-
biente; assegurando uma gestão que integre o respeito pelos direitos das pessoas e os princípios
que promovam a organização, os(as) trabalhadores(as), a comunidade, os recursos ambientais
e a segurança das partes interessadas, fomentando a melhoria do desempenho nas matérias da
responsabilidade social.
c) Inovação e desburocratização:
Privilegiar os procedimentos simplificados, céleres, económicos e eficientes tendo sempre em
vista a qualidade, a inovação, a desburocratização e a racionalização de meios.
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d) Ética:
Atuar com transparência, rigor, competência, informação e comunicação eficaz, estabelecendo/
reforçando os laços de confiança com os clientes, os(as) trabalhadores(as), os(as) fornecedores(as)
e a comunidade, pautando a sua atuação com base no respeito pela legalidade e igualdade de
tratamento de todos os(as) cidadãos(ãs) e os seus interesses legalmente protegidos.
e) Motivação dos trabalhadores e trabalhadoras:
Motivar os(as) trabalhadores(as), fomentando o seu envolvimento, responsabilidade individual
e qualificação, salvaguardando o princípio de igualdade de género e o equilíbrio entre a vida pessoal
e profissional, garantindo a conformidade e melhoria das condições laborais e sociais.
TÍTULO II
Da administração dos SMAS
Artigo 5.º
Do Conselho de Administração
1 — O Conselho de Administração é o órgão de gestão dos SMAS.
2 — Os membros do Conselho de Administração são nomeados(as) pela Câmara Municipal
de Torres Vedras, adiante designada por CMTV, podendo ser exonerados(as) a todo o tempo.
3 — O mandato dos membros do Conselho de Administração não é remunerado e coincide
com o respetivo mandato como membros da Câmara Municipal.
4 — Cessando o Conselho de Administração as suas funções, sem que tenha sido recondu-
zido ou imediatamente substituído, ficará a gestão dos SMAS entregue ao Presidente da Câmara
Municipal de Torres Vedras até à nomeação do novo Conselho de Administração.
Artigo 6.º
Funcionamento do Conselho de Administração
1 — O Conselho de Administração reúne em local para tal especialmente destinado, não
podendo deliberar sem que estejam presentes, o(a) Presidente ou o(a) Vogal que o(a) substitua,
bem como a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
2 — O Conselho de Administração terá uma reunião ordinária quinzenal e as extraordinárias
que o(a) seu(sua) Presidente convoque nos termos da lei, para o bom funcionamento dos serviços.
3 — No início de cada reunião ordinária, pode qualquer membro submeter a deliberação do
Conselho de Administração outros assuntos para além dos constantes na ordem de trabalhos,
desde que a urgência de deliberação imediata sobre os mesmos seja reconhecida pela maioria do
número de membros presentes.
4 — De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada ata, que deverá ser assinada pelo(a)
Presidente e Secretário(a) ou pelos(as) substitutos(as) designados(as) para o efeito.
5 — As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta
no final das reuniões, desde que tal tenha sido decidido pela maioria dos membros presentes.
6 — Das deliberações do Conselho de Administração cabe recurso hierárquico impróprio para
a CMTV, sem prejuízo do recurso contencioso, que da deliberação desta se possa interpor nos
termos gerais.
7 — O recurso hierárquico só pode ser interposto no prazo de 30 dias a contar da data em
que o(a) interessado(a) tiver tido conhecimento da deliberação.
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