Despacho n.º 1631/2022

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Data12 Janeiro 2022
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 28 9 de fevereiro de 2022 Pág. 362
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 1631/2022
Sumário: Homologação dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da
Universidade de Lisboa.
Considerando que, os atuais Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da
Universidade de Lisboa foram homologados pelo Despacho n.º 12254/2013, publicado no Diário da
República,
2.ª série, n.º 185 de 25 de setembro, tendo sido, posteriormente, publicada a Declaração
de Retificação n.º 1102 -A/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 200 de 16 de outubro;
Considerando que decorridos anos após a homologação dos referidos Estatutos verificou -se
a necessidade de proceder à sua revisão, atualizando -os e adaptando -os às alterações ocorridas,
entretanto, nos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa);
Considerando que a presente alteração estatutária visa introduzir uma correção na redação do
n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do ISCSP, referente à sua estrutura dirigente, substituindo -se a
referência a «equiparação por qualificação», de acordo com o disposto no artigo 176.º do Decreto-
-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio e com o Despacho Normativo n.º 8/2020, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto;
Considerando a necessidade de eliminar a norma transitória que consta do artigo 2.º do Anexo I;
Considerando que, em reunião do Conselho de Escola de 12 de janeiro de 2022, e, após a
devida consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
foram ainda aprovadas alterações aos artigos 32.º, n.os 1, 2 e 3, e ao artigo 4.º n.os 4 e 8 do Anexo II;
Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Lisboa, na sua redação atual,
compete ao Reitor homologar os estatutos das Escolas;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa:
1 — Homologo as alterações supramencionadas relativas aos Estatutos do Instituto Superior
de Ciências Sociais e Políticas, republicando -se na íntegra os mesmos, em anexo ao presente
despacho, do qual fazem parte integrante.
2 — Revogo o supramencionado Despacho n.º 12254/2013, de 25 de setembro, e a respetiva
Declaração de Retificação n.º 1102 -A/2013 n.º 1102 -A/2013, de 16 de outubro.
3 — O presente Despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário
da República.
2 de fevereiro de 2022. — O Reitor, Luís Ferreira.
ANEXO
Republicação dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências
Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO I
Natureza e fins do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Artigo 1.º
Natureza jurídica
O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) é uma pessoa coletiva de direito
público, dotado de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica, administrativa, financeira
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PARTE E
e patrimonial, gozando de capacidade jurídica para adquirir, a título gratuito ou oneroso, quaisquer
bens e para os administrar, bem como para dispor de todas as receitas que auferir para a realização
dos seus fins.
Artigo 2.º
Missão
1 — O ISCSP é uma unidade orgânica da Universidade de Lisboa (ULisboa), que tem por fins:
a) A formação humana, cultural, científica e técnica no domínio das ciências sociais e políticas;
b) A realização de investigação fundamental e aplicada no âmbito dessas ciências;
c) A prestação de serviços à comunidade;
d) O intercâmbio cultural, científico e técnico;
e) A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre povos, com
especial destaque para os países de expressão oficial portuguesa e para os países europeus.
2 — Para a realização dos seus fins, o ISCSP pode, designadamente:
a) Conceber e executar ações comuns com quaisquer outras entidades;
b) Associar -se com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
c) Participar na criação de outras pessoas coletivas, ainda que de direito privado ou de âmbito
internacional.
Artigo 3.º
Património
1 — O património do ISCSP é constituído pelo conjunto de bens e direitos transmitidos ou afe-
tados ao Instituto, nos termos do artigo 7.º dos estatutos da Universidade de Lisboa e do Decreto -Lei
n.º 266 -E/2012, de 31 de dezembro, incluindo os edifícios e terrenos onde se encontra instalado no
Polo Universitário do Alto da Ajuda, bem como os bens móveis destinados ao seu funcionamento
e todos aqueles que lhe sejam afetados para a realização dos seus fins.
2 — O ISCSP administra, gere e dispõe livremente do seu património, podendo adquirir ou
arrendar edifícios indispensáveis ao seu funcionamento, nos termos do artigo 7.º dos Estatutos da
Universidade de Lisboa.
3 — São receitas do ISCSP:
a) As dotações orçamentais que lhe forem concedidas pelo Estado;
b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha a fruição;
c) As receitas do pagamento de propinas e taxas de frequência de ciclos de estudos de licen-
ciatura, mestrado e doutoramento, bem como de outros cursos e iniciativas não conferentes de
grau;
d) As receitas provenientes de atividades de investigação e desenvolvimento;
e) Os rendimentos da propriedade intelectual;
f) As receitas da prestação de serviços e da venda de publicações e de outros produtos da
sua atividade;
g) O produto da venda ou arrendamento de bens imóveis, quando autorizada pela lei, bem
como de outros bens;
h) Os juros de contas de depósitos e a remuneração de outras aplicações financeiras;
i) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
j) O produto de taxas, emolumentos, multas, coimas e quaisquer outras receitas que legal-
mente lhe advenham;
k) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados de entidades
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
l) Outras receitas previstas na lei.

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