Despacho n.º 1631/2017
Data de publicação | 20 Fevereiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Cávado e do Ave |
Despacho n.º 1631/2017
Aprovação do Estatuto de Delegado de Ano e Delegado de Curso
Decorrido o prazo dado para discussão pública, nos termos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 3 do artigo 75.º dos Estatutos do IPCA.
Ouvidos os Órgãos das Escolas do IPCA e obtido parecer favorável.
Nestes termos, ao abrigo dos artigos 36.º e 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 21/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 141, de 22 de julho, alterados e republicados pelo Despacho normativo n.º 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 5 de novembro e Despacho normativo n.º 20/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 10 de outubro, em conjugação com o Despacho n.º 8888/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 131, de 11 de julho, aprovo o Estatuto de Delegado de Ano e Delegado de Curso, que consta em anexo.
31 de janeiro de 2017. - O Vice-Presidente do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva.
Estatuto do Delegado de Ano e Delegado de Curso
Preâmbulo
O presente estatuto visa reconhecer e prestigiar as funções desempenhadas pelos representantes dos estudantes nos cursos de licenciatura, mestrado e técnicos superiores profissionais (TESP) ministrados no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Artigo 1.º
Objetivos
Este regulamento tem como objetivo estabelecer o enquadramento institucional do Delegado de Ano e do Delegado de Curso, definindo o âmbito e competências inerentes aos respetivos cargos.
Artigo 2.º
Conceitos
1 - Entende-se por Delegado de Ano o representante dos estudantes do respetivo ano curricular, eleito pelos seus pares, nos termos dos números 3. e 4. do artigo 5.º deste estatuto.
2 - Entende-se por Subdelegado de Ano o representante dos estudantes que substitui o Delegado de Ano nas suas faltas ou impedimentos.
3 - Entende-se por Delegado de Curso o estudante eleito pelos e de entre os Delegados de Ano. O Delegado de Curso é o representante dos estudantes, do respetivo ciclo de estudos, no Conselho Pedagógico.
4 - Nos ciclos de estudo de mestrado é eleito apenas o Delegado de Curso, pelos e de entre todos os estudantes inscritos no curso.
Artigo 3.º
Competências
1 - Os Delegados de Ano e os Delegados de Curso representam os estudantes do IPCA junto do corpo docente, dos órgãos académicos e dos Serviços para a exposição de situações de interesse comum.
2 - Compete ao Delegado de Ano:
a) Consultar a turma sobre qualquer assunto e ser porta-voz do sentir coletivo junto do Diretor de Curso, do Delegado de Curso ou de outros órgãos da Escola;
b) Manter o Diretor de Curso ao corrente dos problemas existentes e procurar colaborar na sua resolução;
c) Apresentar propostas de atividades sugeridas pelos seus colegas ao Diretor de Curso, colaborando com ele na sua organização;
d) Ser o elo de ligação entre os colegas do seu ano e a direção de curso, restantes docentes, direção da Unidade Orgânica e outros serviços do IPCA, nomeadamente o Gabinete para a Avaliação e Qualidade;
e) No âmbito do Subsistema de Garantia da Qualidade do IPCA - SIGQa IPCA, deve colaborar e...
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