Despacho n.º 1631/2017

Data de publicação20 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave

Despacho n.º 1631/2017

Aprovação do Estatuto de Delegado de Ano e Delegado de Curso

Decorrido o prazo dado para discussão pública, nos termos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 3 do artigo 75.º dos Estatutos do IPCA.

Ouvidos os Órgãos das Escolas do IPCA e obtido parecer favorável.

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 36.º e 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 21/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 141, de 22 de julho, alterados e republicados pelo Despacho normativo n.º 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 5 de novembro e Despacho normativo n.º 20/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 10 de outubro, em conjugação com o Despacho n.º 8888/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 131, de 11 de julho, aprovo o Estatuto de Delegado de Ano e Delegado de Curso, que consta em anexo.

31 de janeiro de 2017. - O Vice-Presidente do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva.

Estatuto do Delegado de Ano e Delegado de Curso

Preâmbulo

O presente estatuto visa reconhecer e prestigiar as funções desempenhadas pelos representantes dos estudantes nos cursos de licenciatura, mestrado e técnicos superiores profissionais (TESP) ministrados no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Artigo 1.º

Objetivos

Este regulamento tem como objetivo estabelecer o enquadramento institucional do Delegado de Ano e do Delegado de Curso, definindo o âmbito e competências inerentes aos respetivos cargos.

Artigo 2.º

Conceitos

1 - Entende-se por Delegado de Ano o representante dos estudantes do respetivo ano curricular, eleito pelos seus pares, nos termos dos números 3. e 4. do artigo 5.º deste estatuto.

2 - Entende-se por Subdelegado de Ano o representante dos estudantes que substitui o Delegado de Ano nas suas faltas ou impedimentos.

3 - Entende-se por Delegado de Curso o estudante eleito pelos e de entre os Delegados de Ano. O Delegado de Curso é o representante dos estudantes, do respetivo ciclo de estudos, no Conselho Pedagógico.

4 - Nos ciclos de estudo de mestrado é eleito apenas o Delegado de Curso, pelos e de entre todos os estudantes inscritos no curso.

Artigo 3.º

Competências

1 - Os Delegados de Ano e os Delegados de Curso representam os estudantes do IPCA junto do corpo docente, dos órgãos académicos e dos Serviços para a exposição de situações de interesse comum.

2 - Compete ao Delegado de Ano:

a) Consultar a turma sobre qualquer assunto e ser porta-voz do sentir coletivo junto do Diretor de Curso, do Delegado de Curso ou de outros órgãos da Escola;

b) Manter o Diretor de Curso ao corrente dos problemas existentes e procurar colaborar na sua resolução;

c) Apresentar propostas de atividades sugeridas pelos seus colegas ao Diretor de Curso, colaborando com ele na sua organização;

d) Ser o elo de ligação entre os colegas do seu ano e a direção de curso, restantes docentes, direção da Unidade Orgânica e outros serviços do IPCA, nomeadamente o Gabinete para a Avaliação e Qualidade;

e) No âmbito do Subsistema de Garantia da Qualidade do IPCA - SIGQa IPCA, deve colaborar e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT