Despacho n.º 163/2017

Data de publicação04 Janeiro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Planeamento e das Infraestruturas - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão

Despacho n.º 163/2017

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, na atual redação, diploma que aprova a orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., o fiscal único constitui um órgão deste serviço, tornando-se necessário proceder à sua designação.

De acordo com o artigo 27.º da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, o fiscal único é órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial dos institutos, designado por um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - É designado fiscal único da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 23, com o número de pessoa coletiva 501266259, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161381 e sede na Av. da Liberdade, n.º 245 - 8.º A, B e C - 1250-143 Lisboa, representada por Joaquim Oliveira de Jesus, revisor oficial de contas n.º 1056, registado na CMVM sob o n.º 20160668.

2 - A presente designação...

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