Despacho n.º 1623/2022

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Faro
www.dre.pt
N.º 28 9 de fevereiro de 2022 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO
Despacho n.º 1623/2022
Sumário: Subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca
de Faro.
1/2022 — Despacho de subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto no n.º 3 e 5 do artigo 106.º da Lei
da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, alterada e
republicada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro e face ao despacho da Senhora Diretora-
-Geral da Administração da Justiça, n.º 580/2022, de 23 -12 -2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 10 — Parte C, de 14 de janeiro, sem prejuízo de avocação:
1 — Subdelego, sem faculdade de subdelegação, nos Secretários de Justiça, constantes do
anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos trans-
portes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados da jurisdição administrativa e fiscal, magis-
trados do Ministério Público e funcionários de justiça, nos termos dos artigos 58.º e 57.º do Estatuto dos
Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, por força da remissão operada para
a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30 de julho),
da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de
27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto
dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto -Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações
introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, respetivamente.
b) A emissão da requisição prevista no número anterior deve observar a regra do domicílio
profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que
o beneficiário resida noutra circunscrição.
2 — O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do EFJ abrange
os poderes delegados no substituído nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Código do
Procedimento Administrativo.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 15 -01 -2021 e enquanto não for substituído por
outro de idêntico teor, ficando por este meio, ratificados todos os atos praticados desde essa data
pelos Oficiais de Justiça indicados em anexo e anteriormente nomeados, no âmbito das competências
referidas nos números anteriores.
ANEXO
Núcleos Nomes
Faro — Palácio da Justiça e Olhão da Restauração . . . . . . Vítor Bernardino do Carmo Norte, Secretária de Justiça.
Faro — Edifícios (Estamos I e II) e Tavira . . . . . . . . . . . . . . Emídio Manuel Mestre, Secretário de Justiça.
Portimão, Lagos, e Monchique. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Isabel Brito dos Santos, Secretária de Justiça.
Loulé e Albufeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Amândio Dionísio Abrantes Craveiro, Secretário de Justiça
em regime de substituição.
Vila Real de Santo António, Silves e Lagoa. . . . . . . . . . . . .
José António Martins Entradas, Secretário de Justiça em
regime de substituição.
21 de janeiro de 2022. — A Administradora Judiciária da Comarca de Faro, Maria Eleutéria
Nascimento.
314940875

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT