Despacho n.º 1615/2022

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Data11 Janeiro 2002
Gazette Issue28
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
N.º 28 9 de fevereiro de 2022 Pág. 171
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
Despacho n.º 1615/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Agostinho Roseta.
Considerando a necessidade de reformular o Regulamento do Prémio Agostinho Roseta criado
pelo Despacho n.º 19 529/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de setembro de
2000, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 672/2002, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, de 11 de janeiro de 2002, e pelo Despacho n.º 23 921/2003, publicado no Diário da
República, 2.ª série, de 11 de dezembro de 2003, tendo em atenção quer os contributos da família
do homenageado quer a experiência da equipa técnica de apoio do Instituto do Emprego e da
Formação Profissional, I. P., com as edições anteriores, designadamente propondo a submissão
eletrónica das candidaturas, o alargamento do período de candidatura e do período para decisão
do júri quanto à atribuição do prémio, com vista ao cumprimento dos prazos necessários para os
procedimentos no âmbito da aplicação do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando a necessidade de alargar a possibilidade de candidatura nas categorias de
Boas Práticas e Estudos e Trabalhos de Investigação ao biénio e não apenas ao ano da edição do
Prémio, edição esta que já ocorria de dois em dois anos;
Considerando a pertinência da criação de um conselho de acompanhamento permanente do
Prémio, estando elencadas as suas competências e a sua articulação com as demais estruturas
intervenientes no Prémio, designadamente a elaboração da proposta quanto às personalidades
de mérito que irão integrar o júri;
Considerando que a concretização, pelos vários intervenientes, da avaliação e restruturação do
regime de atribuição do Prémio, na ótica da promoção da respetiva credibilidade e do reconhecimento
social a ele subjacente, impossibilitou a abertura de candidaturas para a 11.ª edição do Prémio,
em 2019, atraso que se agravou substancialmente pelas contingências entretanto provocadas pela
pandemia da doença COVID -19, e consequentemente para a 12.ª edição, em 2021;
Considerando que apenas se mostra possível a abertura das candidaturas para a 11.ª e
12.ª edição do Prémio em 2022;
Ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e no uso de competência
delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determina -se que:
1 — É aprovado o Regulamento do Prémio Agostinho Roseta, publicado em anexo ao presente
despacho, do qual faz parte integrante, doravante designado por «Regulamento».
2 — São abertas as candidaturas relativas à 11.ª e 12.ª edição do Prémio Agostinho Roseta,
que reportam aos biénios 2017 -2018 e 2019 -2020, respetivamente, ao qual são aplicáveis as dis-
posições do Regulamento referido no número anterior, com exceção do disposto no seu artigo 7.º,
e cujo período de candidaturas decorre, excecionalmente, entre 1 de março de 2022 e 30 de abril
de 2022.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a partir da 13.ª edição do Prémio que reporta
ao biénio 2021 -2022, inclusive, é retomada a atribuição regular do Prémio Agostinho Roseta e a
abertura do período de candidaturas nos termos previstos no artigo 7.º do Regulamento.
4 — É revogado o Despacho n.º 19529/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de
29 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 672/2002, publicado
no Diário da República, 2.ª série, de 11 de janeiro de 2002, e pelo Despacho n.º 23 921/2003,
publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de dezembro de 2003.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de janeiro de 2022. — O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profis-
sional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT