Despacho n.º 1614/2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
Data25 Novembro 2022
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 310
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ
Despacho n.º 1614/2023
Sumário: Torna público a organização dos serviços municipais.
Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:
Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, torna -se público que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, em sessão ordinária
realizada no dia 25 de novembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a Organiza-
ção dos Serviços Municipais — Modelo de adequação da Organização e da Estrutura dos Serviços
Municipais, e determinou o número máximo de unidades orgânicas e de subunidades orgânicas,
de acordo com o estipulado no artigo 6.º do referido Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
De acordo com o disposto no artigo 8.º do mencionado Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, por meu despacho, datado de 18 de janeiro de 2023, foram aprovadas as subunidades
orgânicas dos serviços municipais, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, abaixo
designado por Anexo A.
19 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel do Amaral Esteves.
ANEXO A
Subunidades Orgânicas
1 — O Município de Arcos de Valdevez passará a ter as subunidades orgânicas, adiante desig-
nadas por secções, lideradas por um Coordenador Técnico, integradas nas respetivas unidades
orgânicas:
a) Divisão Administrativa e Financeira:
a.1) Secção de Recursos Humanos;
a.2) Secção de Expediente, Documentação e Arquivo;
a.3) Secção de Atendimento ao Público;
a.4) Secção de Taxas, Licenças e Cobranças;
a.5) Secção de Metrologia.
b) Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo:
b.1) Secção Administrativa de Operações Urbanísticas e Outros Licenciamentos.
c) Divisão de Ambiente e Serviços de Gestão
c.1) Secção de Apoio aos Espaços Urbanos e Resíduos;
c.2) Secção de Apoio a Jardins e Cemitério Municipal;
c.3) Secção de Mercados e Feiras.
c.4) Secção de Apoio ao Ambiente e Serviço de Proteção Civil
d) Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património
d.1) Secção de Logística e Gestão Operacional;
d.2) Secção de Apoio à Conservação de Património.
2 — As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:
a) Divisão Administrativa e Financeira:
a.1) Secção de Recursos Humanos:

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