Despacho n.º 1606/2019
Data de publicação | 13 Fevereiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Despacho n.º 1606/2019
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 509/2019, de 26 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, subdelego no Diretor de Formação, Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes atos, com faculdade de subdelegar:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 (euro);
b) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 15 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até 5000,00 (euro);
c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
d) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Formação e órgãos na sua dependência decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
e) Aprovar alterações aos planos anuais de atividades de formação contínua, nomeadamente de conversão, de aperfeiçoamento e de atualização realizados na Marinha;
f) Aprovar alterações aos planos anuais de atividades de formação básica e de carreira realizados na Marinha sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal;
g) Homologar os resultados dos cursos ministrados nas escolas e centros de formação da Marinha, com exceção dos cursos de formação de oficiais que habilitem ao ingresso nos QP e do curso de promoção a...
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