Despacho n.º 1601/2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 1601/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para a Atribuição de Equipamento Informático a Estudantes.
A situação de emergência resultante da pandemia por COVID 19 obrigou a alterações nas
rotinas dos(as) estudantes, nomeadamente no acesso ao ensino que se transformou durante esse
período, em aulas online. Considerando que nem todos(as) os(as) estudantes teriam condições
para aceder às aulas e efetuar os respetivos trabalhos e avaliações, a Universidade de Évora (UÉ)
disponibilizou, a título de empréstimo, equipamento informático a estudantes que, mediante a jus-
tificação da necessidade, formalizassem o pedido junto do Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE).
Revertidos estes últimos anos, com base na experiência e tendo -se retomado o ensino pre-
sencial, urge agora definir alguns critérios para a atribuição do equipamento informático, medida
que consideramos manter, pois ela é de extrema importância para o sucesso académico dos(as)
estudantes que, por motivos devidamente fundamentados, ainda apresentem esta necessidade.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de
Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, ouvidos
os Serviços de Informática, os Serviços Académicos, os Serviços de Ação Social e a Associação
Académica, por meu despacho de 22/12/2022 foi aprovado e posto em vigor o Regulamento para
a atribuição de equipamento informático a estudantes, que se anexa ao presente despacho.
ANEXO
Regulamento para a Atribuição de Equipamento Informático a Estudantes
Artigo 1.º
Âmbito
O presente documento enquadra critérios para a atribuição de equipamento informático a
estudantes que, por motivos devidamente fundamentados, apresentem esta necessidade, podendo
esta ser uma condicionante para o sucesso académico.
Artigo 2.º
Objetivos
1 — Promoção da igualdade de direitos;
2 — Promoção do sucesso académico dos(as) estudantes;
3 — Promoção do acesso às tecnologias e informação inerentes do processo de ensino-
-aprendizagem;
4 — Apoio a estudantes carenciados(as).
Artigo 3.º
Comissão de avaliação de candidaturas
Integram a comissão de avaliação de candidaturas a empréstimo de equipamento informático
o Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE), os Serviços de Ação Social (SASUE) e os Serviços de
Informática (SI), tendo estes que submeter parecer à(ao) Sr.(a) Administrador(a), a quem compete
a decisão final da atribuição do equipamento.

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