Despacho n.º 1601/2021 de 27 de julho de 2021

Data de publicação27 Julho 2021
Número da edição145
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 2

O Conselho da União Europeia fixou para os anos de 2021 e 2022, através do Regulamento (UE) n.º 2021/703 do Conselho, de 26 de abril, em relação a determinadas unidades populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e as suas condições específicas de utilização.

Esta repartição garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 600 toneladas de goraz (Pagellus bogaraveo) para 2021 e de 600 toneladas para 2022, possibilidade de pesca aplicável à Subzona 10 da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das embarcações nacionais.

Nesta sequência, o Governo Regional, através da Portaria n.º 76/2021, de 23 de julho, fixou uma repartição da quota destinada aos Açores, para 2021 e 2022, por cada ilha, respeitando o histórico de cada uma delas e das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa da quota destinada à Região.

Agora, por acordo entre a Administração Regional e as associações representativas do setor da pesca, por forma a adotar medidas rigorosas de gestão, cumpre repartir a quota fixada para cada uma das ilhas do arquipélago através da Portaria n.º 76/2021, de 23 de julho, considerando as descargas já registadas no presente ano, pelas embarcações que nelas mantêm os seus portos de registo e/ou armamento, para 2021, salientando o facto de todas as embarcações de pesca registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores classificadas como de pesca local e costeira que não figurem nos anexos ao presente despacho estão impedidas de manter a bordo, transbordar e desembarcar goraz durante o período restante do ano 2021.

Assim, atendendo ao disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 76/2021, de 23 de julho, determino o seguinte:

1.º A quota restante de goraz (Pagellus bogaraveo), relativa à Subzona 10 da classificação estatística CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, atribuída às diferentes ilhas dos Açores para o ano de 2021, é repartida pelas embarcações de pesca registadas nos portos do arquipélago, de acordo com os Anexos I a IX ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2.º O presente despacho entra em vigor em 24 de julho, atenta a publicação da portaria n.º 76/2021, de 23 de julho. O Conselho da União Europeia fixou para os anos de 2021 e 2022, através do Regulamento (UE) n.º 2021/703 do...

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