Despacho n.º 16/2019
Data de publicação | 02 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Lousã |
Despacho n.º 16/2019
Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor
De acordo com o n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os Artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, delego na subdiretora e nos adjuntos do diretor, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Na subdiretora do Agrupamento de Escolas da Lousã, Olga Maria Mendes Dinis Quaresma, docente do quadro do agrupamento, do grupo de recrutamento 100:
a) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da educação de infância e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de enriquecimento curricular;
b) Superintender a constituição de grupos na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
c) Superintender a distribuição de serviço docente na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
d) Verificar as atas das reuniões de departamento do grupo 100;
e) Desenvolver a articulação com outras entidades com vista à implementação de atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar e da componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico;
f) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;
g) Superintender o processo relativo aos exames nacionais no 1.º ciclo do ensino básico, sem prejuízo das atribuições próprias do secretariado de exames;
h) Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas ao 1.º ciclo do ensino básico;
i) Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, da iniciativa interna ou externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas, relacionados com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
j) Decidir, nos termos da legislação em vigor, os pedidos de revisão da classificação atribuída no final do ano letivo aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
k) Articular com o Município da Lousã as questões da competência deste, relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
l) Coordenar projetos dirigidos à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;
m) Articular com as entidades promotoras a componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico;
n) Submeter as ofertas para os professores das AEC na plataforma da DGAE para efeito e presidir ao júri de seleção dos candidatos;
o) Autorizar e justificar as faltas do pessoal docente em exercício de funções nos jardins-de-infância, nas escolas básicas com educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário;
p) Representar o Diretor em projetos e atividades com a autarquia ou outras instituições parceiras em projetos que...
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