Despacho n.º 1589/2022 de 3 de agosto de 2022
Data de publicação | 03 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 148 |
Órgão | Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais |
Seção | Série 2 |
Considerando a avaliação positiva efetuada pelas escolas aderentes à metodologia EPIS/Mediadores para o Sucesso Escolar, implementada na Região com a publicação do Despacho n.º 1544/2014, de 18 de agosto, e sucessivas renovações, urge continuar a assentar na mediação e na capacitação das competências não cognitivas dos jovens sinalizados como estando em risco.
Assim, no âmbito do previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 36.º do Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos, anexo à Portaria n.º 75/2014, de 18 de novembro, alterado pela Portaria n.º 68/2021, de 13 de julho, e em decorrência da alínea c) do artigo 3.º da Orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/A, de 5 de julho, em conjugação com o previsto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, determino:
1 – A constituição de uma equipa de mediadores escolares, a quem compete:
a) Promover, junto dos alunos sinalizados, o desenvolvimento das competências não cognitivas e estratégias de capacitação, nomeadamente saber estar e comportar-se em situações variadas; promover a persistência e a autonomia; desenvolver as estratégias de estudo mais adequadas ao seu perfil de aprendizagem; saber gerir a ansiedade e resolver problemas; desmontar crenças negativas que afetam a autoestima; promover o autoconhecimento, e descobrir áreas vocacionais de interesse;
b) Promover ações de sensibilização, junto das famílias e da comunidade dos alunos sinalizados, que capacitem as mesmas para uma orientação e um acompanhamento efetivos dos jovens no seu percurso escolar;
c) Promover ações de gestão comportamental, junto dos docentes e do pessoal não docente das escolas, para mediar, de forma eficaz, os conflitos, de ordem disciplinar ou outra, que surgem no contexto educativo;
d) Assegurar um contacto contínuo com o órgão executivo da unidade orgânica e os diretores de turma dos alunos sinalizados, de modo a construir sinergias na atuação junto destes alunos e das suas famílias.
2 – Orientada para uma intervenção de ciclo, a mediação em contexto escolar envolve o aluno, a família, os professores e a comunidade e alicerça-se nos seguintes princípios:
a) Não universalidade – orientada para os alunos sinalizados como casos de risco em termos de insucesso escolar;
b) Foco em competências não cognitivas mas essenciais ao sucesso escolar;
c) Mecânica de proximidade – o mediador está integralmente afeto ao projeto;
d) Intervenção fora da sala de aula mas em forte...
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