Despacho n.º 1589/2022

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
www.dre.pt
N.º 28 9 de fevereiro de 2022 Pág. 89
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 1589/2022
Sumário: Promove ao posto de Capitão -de -Fragata o Capitão -Tenente da classe de Marinha
José Alberto Batista Ventura.
Manda o Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do
artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, obtida autorização do
Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das
Finanças, em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memo-
rando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado -Maior, promover por
escolha ao posto de capitão -de -fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º
do mesmo Estatuto, o seguinte capitão -tenente, da classe de Marinha:
22897 José Alberto Batista Ventura (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º
e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhe
conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do
n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data,
resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 20890 capitão -de -fragata da classe de
Marinha Rui Pedro Nabais Nunes Ferreira. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado
na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24298 capitão -de -fragata da classe
de Marinha Hugo Miguel Paciência da Silva.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto -Lei n.º 104/2020, de 22 de
dezembro, sendo realizada de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do
Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado -Maior e destina -se
a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções esta-
tutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos
termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do
novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 142/2015, de 31 de julho.
27 -01 -2022. — O Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua
de Gouveia e Melo, Almirante.
314957083

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