Despacho n.º 1587/2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 234
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
Reitoria
Despacho n.º 1587/2023
Sumário: Delegação de poderes no vice -reitor para a Ciência, Inovação e Transferência de
Conhecimento.
Delegação de poderes no Vice -Reitor para a Ciência, Inovação e Transferência de Conhecimento
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 82.º dos Estatutos
da Universidade dos Açores (UAc), homologados em anexo ao Despacho Normativo n.º 8/2022,
de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, e do artigo 44.º
a 55.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, determino o seguinte:
1 — Delegar no Vice -reitor para a Ciência, Inovação e Transferência de Conhecimento, o Doutor
Artur José Freire Gil, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Propor, implementar e monitorizar a política institucional na área da Ciência, Inovação e
Transferência de Conhecimento (CITC), dinamizando as ações necessárias ao desenvolvimento
e projeção da UAc na área;
b) Representar a UAc junto de entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras na
área de CITC, praticando os atos necessários ao estabelecimento e concretização de parcerias;
c) Garantir a participação da UAc em redes e outras estruturas de CITC;
d) Superintender o Serviço de Ciência e Tecnologia e a Incubadora de Empresas da UAc
(InUAc), garantindo a sua articulação com os restantes serviços, faculdades, escolas e unidades
de investigação da UAc, bem como com a Fundação Gaspar Frutuoso;
e) Zelar pelo cumprimento dos normativos aplicáveis em matéria de investigação, desenvol-
vimento, inovação e transferência de conhecimento e pela atualização da regulamentação interna
na área;
f) Acompanhar o processo de criação, desenvolvimento, extinção e acreditação das unidades
de investigação da UAc;
g) Garantir a atualização da informação relativa aos investigadores e às atividades científicas,
de inovação, de transferência tecnológica e de empreendedorismo da UAc;
h) Avaliar os pedidos de integração de docentes, investigadores e não docentes e não inves-
tigadores de carreira da UAc em instituições de investigação externas;
i) Promover a criação e desenvolvimento de empresas de base tecnológica com a marca UAc;
j) Promover e acompanhar os processos conducentes ao registo de patentes e à proteção da
propriedade intelectual e industrial;
k) Autorizar e assinar as candidaturas a programas de financiamento externo relativas a proje-
tos, serviços, bolsas e outras iniciativas de CITC, incluindo a instrução de todos os procedimentos
a elas associados e respetivos termos de aceitação;
l) Autorizar e assinar contratos/termos de aceitação relativos a projetos, serviços, bolsas e outras
iniciativas de Ciência, Inovação e Transferência de Conhecimento, incluindo eventuais pedidos de
reprogramação ou de alteração, desde que tais instrumentos não onerem financeiramente a UAc;
m) Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens móveis e serviços
para a execução de projetos e prestações de serviços de investigação, e praticar todos os atos
subsequentes à realização das mesmas, até ao limite de € 70.000,00 (setenta mil euros);
n) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras inicia-
tivas de CITC, incluindo a assinatura de declarações de despesas e pedidos de reembolso;
o) Pronunciar -se sobre os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, ser-
viços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência;

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