Despacho n.º 1571/2023 de 12 de setembro de 2023

Data de publicação12 Setembro 2023
Número da edição176
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que, pelo Despacho n.º 14/2019, de 8 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019, alterado pelo Despacho n.º 645/2020, de 23 de abril, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 80, de 23 de abril de 2020, foi reconhecido o direito ao suplemento remuneratório designado “abono para falhas” a trabalhadores afetos ao Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA., doravante designado por IAMA, IPRA., devidamente identificados no citado despacho;

Considerando as alterações supervenientes dos pressupostos e circunstâncias que determinaram a atribuição do suplemento remuneratório em causa aos trabalhadores afetos aos matadouros de São Miguel, São Jorge, do Pico, à Delegação do Faial e à Divisão de Gestão Financeira da Direção de Serviços Administrativa e Financeira, nomeadamente a redistribuição de tarefas pelos trabalhadores, a reafectação de trabalhadores a unidades orgânicas diferentes e recrutamento de novos trabalhadores, urge proceder a uma alteração do despacho em causa.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua atual redação, determina-se o seguinte:

1. O n.º 1 do Despacho n.º 14/2019, de 8 de janeiro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019, alterado pelo Despacho n.º 645/2020, de 23 de abril, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 80, de 23 de abril de 2020, passa a ter a redação seguinte:

“1. Têm direito ao suplemento remuneratório designado “abono para falhas”, os trabalhadores abaixo indicados, integrados nas carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, que ocupam postos de trabalho, que de acordo com a respetiva caraterização funcional, correspondente ao lugar do respetivo quadro de ilha, se reporte às áreas de tesouraria ou cobrança e que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos:

A exercer funções na Secção da Tesouraria da Divisão de Gestão Financeira:

Sílvia Cristina Antunes Simões

Célia de Fátima Carreiro Mendonça Pimentel

Marco António Tavares Costa

Carolina Soares Franco, nas faltas ou impedimentos de qualquer uma das trabalhadoras acima identificadas.

A exercer funções no Matadouro de São Miguel:

Zita Maria Hilário Miranda Pacheco, e nas faltas e impedimentos desta, a trabalhadora Ana Filipa...

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