Despacho n.º 157/2022

Data de publicação06 Janeiro 2022
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Cinema, Audiovisual e Media
www.dre.pt
N.º 4 6 de janeiro de 2022 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
e do Cinema, Audiovisual e Media
Despacho n.º 157/2022
Sumário: Nomeação do fiscal único do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 79/2012, de 27 de março, que aprovou a lei orgânica do Instituto
do Cinema e do Audiovisual, I. P., a legalidade, a regularidade e a gestão financeira e patrimonial
do ICA, I. P., é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou
sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área
das finanças e do ministro da tutela, e com as competências fixadas no artigo 28.º da Lei Quadro
dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual. Assim,
ao abrigo do disposto da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 79/2012, de 27
de março, conjugado com o artigo 27.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos:
1 — É nomeada fiscal único do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., a sociedade de
revisores oficiais de contas Grant Thornton & Associados — SROC, L.da, inscrita na Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas (OROC) sob o registo n.º 67 e na Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161403, com sede na Alameda António Sérgio, Edifício Amadeo
de Souza Cardoso, n.º 22, 11.º, 1495 -132 Algés, pessoa coletiva n.º 502 286 784, representada
pelo Revisor Oficial de Contas Pedro Miguel Raposo Lisboa Nunes, com inscrição, respetivamente,
na OROC e na CMVM com os n.os 1202 e 20160813.
2 — A presente nomeação tem a duração de cinco anos, podendo o mandato ser renovado
por uma única vez, nos termos da lei.
3 — É fixada para o fiscal único do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., a remuneração
mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido
do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal
em vigor, de acordo com o Despacho n.º 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série,
de 2 de outubro, incluindo as reduções remuneratórias legalmente previstas.
4 — A remuneração referida no número anterior é paga em doze mensalidades.
5 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de dezembro de 2021. — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António
Mendonça Mendes. — 15 de dezembro de 2021. — O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual
e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva.
314836539

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT