Despacho n.º 155/2020 de 30 de janeiro de 2020

Data de publicação30 Janeiro 2020
Número da edição21
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que a Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores, através da SDEA – Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, vai organizar o evento “Gala Marca Açores” no dia 30 de janeiro de 2020 com um primeiro momento oficial no Monumento Natural da Caldeira da Graciosa – Centro de Visitantes da Furna do Enxofre;

Considerando que este evento representa um dos principais momentos da comemoração do 5.º aniversário da Marca Açores e de tudo o que a mesma simboliza, pretende-se, ao longo da “Gala Marca Açores” realizar ações que evidenciem a oferta ambiental e cultural da ilha Graciosa em particular e dos Açores em geral, recorrendo para o efeito ao apoio da população local;

Considerando que é de elevado interesse para a promoção deste evento a participação do Coro Juvenil da Matriz de Santa Cruz da Graciosa, bem como a atuação do Grupo de Dança do Clube Desportivo Escolar Ilha Branca;

Considerando que de entre os membros participantes nestas ações, existem alunos e funcionários que, para participarem neste evento, serão obrigados a faltar ao desempenho da sua atividade escolar e/ou profissional no período em que decorre esta iniciativa;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;

Considerando que, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, as dispensas previstas no citado diploma dependem da...

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