Despacho n.º 1548/2017 de 20 de julho de 2017
Data de publicação | 20 Julho 2017 |
Gazette Issue | 134 |
Órgão | Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo |
Section | Série 2 |
Considerando que o Clube Naval de Vila Franca do Campo organizou o Red Bull Cliff Diving – Açores, que decorreu de 3 a 9 de julho de 2017, no ilhéu de Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel.
Considerando que o Red Bull Cliff Diving é um campeonato mundial de saltos para a água, sendo a etapa dos Açores uma das 6 etapas que constituem o conjunto de provas deste campeonato: Inis Mór (Irlanda), São Miguel – Açores (Portugal), Polignano a Mare (Itália), Texas (Estados Unidos), Mostar (Bósnia Herzegovina), terminando no Lago Ranco (Chile).
Considerando que, para além da promoção dos Açores no panorama nacional e internacional, este evento representa um importante recurso na oferta e na complementaridade das atividades turísticas, como ficou bem patente nas edições anteriores através do aumento do volume de passagens aéreas, dormidas em hotéis e casas de turismo rural, atividades realizadas por empresas de animação turística e comércio local.
Considerando que de entre os participantes existem trabalhadores que, para participarem no evento, foram obrigados a faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre a atividade;
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;
Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, as dispensas previstas no citado diploma dependem da declaração de reconhecido interesse público dos eventos para os quais as mesmas são requeridas, sendo esta uma competência cometida ao membro do Governo Regional competente na área do correspondente evento;
Considerando que a Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo exerce competências em matéria de turismo, nos termos da alínea g), do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro;
Assim, nos termos das alíneas d) e e), do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, articulado com a alínea g), do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determino o seguinte:
1 - Declarar de reconhecido...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO