Despacho n.º 1534/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 339
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho n.º
1534/2022
Sumário: Proposta de alteração do Regulamento de Prestação de Serviços Especializados do
Instituto Politécnico de Santarém.
Considerando que o Despacho n.º 9095, de 20 de setembro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 194, de 09 de outubro, que estabeleceu um conjunto de normas destinadas a regular
as Prestações de Serviços Especializados (PSE), como forma de transferência de conhecimento
e tecnologia gerada para a comunidade envolvente;
Considerando que, pelo quadro normativo traçado, pretendeu -se, entre outras, promover
e potenciar as PSE, garantindo, por um lado, a sua valorização institucional e, por outro, o seu
acompanhamento e gestão, de forma a que o seu nível científico seja compatível com a missão
do Instituto;
Considerando que a aplicação do regulamento à realidade concreta do IPSantarém veio acon-
selhar a adoção de medidas que incentivem a realização de PSE, em termos que garantam que o
Instituto se afirme como referência em domínios que, garantidamente, é, reconhecidamente, uma
mais valia para a comunidade local e regional;
Pretende -se com esta alteração, criar as condições para que os interessados possam, de
forma efetiva, apostar na realização de PSE e, por esta via, promover o IPSantarém.
Assim, no uso das competências que a lei me confere (artigos 92.º n.º 1, alíneas e), o) e q),
da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e 27.º n.º 2 alíneas d), e), n) e p) dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23
de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, e, depois de
ouvido o Conselho Consultivo de Gestão:
Aprovo a alteração ao Despacho n.º 9095/2019, de 20 de setembro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 194, de 09 de outubro, que aprovou o Regulamento de Prestação de Serviços
Especializados do Instituto Politécnico de Santarém, constante do anexo ao presente despacho,
do qual passa a fazer parte integrante.
26 de janeiro de 2022. — O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO
Alteração ao Regulamento de Prestação de Serviços Especializados
do Instituto Politécnico de Santarém
Artigo 1.º
Alteração
É alterado o artigo 16.º n.º 2 do Regulamento de Prestação de Serviços Especializados (PSE),
do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 16.º
[…]
1 — […].
2 — As remunerações referidas no número anterior devem, contudo, observar as condições
e limites legalmente fixados em legislação geral e específica que lhes seja aplicável e são pagas
na totalidade ao docente, podendo, no entanto, uma percentagem desse valor ser alocada a um
centro de custos do docente, para efeitos de apoio a atividades de investigação e formação (taxas
de tradução/revisão/edição de artigos científicos, taxas de publicação de artigos científicos, ins-

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