Despacho n.º 1525/2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
Data07 Janeiro 2022
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
www.dre.pt
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Despacho n.º 1525/2023
Sumário: Promoção ao posto de Major de vários militares.
1 — Manda o Chefe do Estado -Maior da Força Aérea nos termos da alínea c) do n.º 1 do
artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que os oficiais em seguida mencionados que
satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos
ao posto de Major, por escolha, nos termos da alínea c) do artigo 198.º e do n.º 1 do artigo 183.º
do EMFAR:
Especialidade de Oficiais TPAA
CAP TPAA 130499 C Pedro José de Sousa Henriques — SGERMDN
CAP TPAA 127907 G Carla Isabel Leitão Gonçalves — BA5
O primeiro militar mantém -se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º
do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva Especialidade.
A segunda militar preenche a vaga em aberto na especialidade TPAA, pela promoção ao posto
imediato do MAJ TPAA 076197 -E António Joaquim Lopes Casadinho, em 7 de dezembro de 2022.
Contam a antiguidade desde 7 de dezembro de 2022.
2 — Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos
do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 142/2015, de 31 de julho, sendo -lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a
partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
3 — As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-
-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, e consequente distribuição, por categorias e postos, dos efetivos
dos quadros especiais dos quadros permanentes da Força Aérea, conforme Despacho do CEMFA
n.º 59/2022, de 6 de maio, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º
do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do
Despacho n.º 127/2022/MF, de 28 de abril de 2022 e da subsequente concordância de S. Exa. a
Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do
Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
7 de dezembro de 2022. — O Chefe do Estado -Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves,
General.
316086206

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