Despacho n.º 1517/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Data06 Julho 2021
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 1517/2022
Sumário: Alteração do mestrado em Intervenção Social, Inovação e Empreendedorismo.
Sob proposta da Faculdade de Economia e da Faculdade de Psicologia e de Ciências da
Educação da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 112/2021, de 26 de maio,
aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Intervenção Social,
Inovação e Empreendedorismo, criado pelo Despacho n.º 12019/2009, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio, e alterado pelo Despacho n.º 5168/2012, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º -B do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção -Geral
do Ensino Superior com o n.º R/A -Ef 1615/2011/AL01, em 6 de julho de 2021, procedendo -se à
publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
18 de janeiro de 2022. — A Vice -Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Economia e Faculdade de Psicologia e de Ciências da
Educação
3 — Grau ou diploma: Mestre
4 — Ciclo de estudos: Mestrado em Intervenção Social, Inovação e Empreendedorismo
5 — Área científica predominante: Ciências Sociais e do Comportamento
6 — Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 319
7 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
8 — Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
9 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
10 — Observações: A frequência e aprovação na componente curricular do 1.º ano letivo
(60 ECTS), para os estudantes que não pretendam prosseguir, será certificada por um diploma de
conclusão de um Curso de Especialização.
Anualmente, o Concelho Científico pode aditar outras unidades curriculares optativas.
11 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
ECTS
Obrigatórios Opcionais
Serviço Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S SOC 13,5 6 a 66
Sociologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOC 15 7,5 a 67,5
Metodologia da Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MET 7,5 0
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GEST 7,5 0
Competências Transversais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT 3 0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46,5 73,5
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120

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