Despacho n.º 1516/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Gazette Issue26
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 240
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Despacho n.º 1516/2022
Sumário: Plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem de Reabilitação da Escola
Superior de Enfermagem de Lisboa.
Plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação
da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Na sequência da decisão favorável de acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau
de mestre em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pela
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) a 17/12/2021, pelo prazo de 6 anos
(contados a partir de 31 de julho de 2021), foi registado junto da Direção -Geral do Ensino Superior
com o número R/A -Cr 318/2021, de 17 de janeiro de 2022.
O plano de estudos em referência foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros
considerando -o adequado para efeitos de concessão de título profissional de Enfermeiro Especialista
na área de especialidade de Enfermagem de Reabilitação, desde que cumpridos os requisitos da
Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Assim ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
conjugada com o disposto no artigo 54.º -A do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação
que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, determino a publicação da estrutura
curricular e do plano do ciclo de estudos criado.
O disposto na presente deliberação aplica -se a partir do ano letivo 2022 -2023, inclusive.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (7002).
2 — Tipo de curso: Mestrado — 2.º ciclo.
3 — Denominação: Enfermagem de Reabilitação.
4 — Grau ou diploma: Mestre.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável.
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Área científica Sigla ECTS
obrigatórios
ECTS mínimos
optativos (*) Observações
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 82 2
(*) De entre as 3 UC’s de Opção existentes os
estudantes têm de escolher 1 UC.
Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 720 6
88 2

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