Despacho n.º 1515/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Gazette Issue26
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional da Aviação Civil
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 231
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
Despacho n.º 1515/2022
Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho de administração da Autoridade
Nacional da Aviação Civil nos dirigentes.
Subdelegação de competências
Considerando que os Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, adiante designada
ANAC, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 40/2015, de 16 de março, estatuem, no artigo 17.º, que o
Conselho de Administração pode delegar competências nos seus membros, autorizando, caso
entenda, a que se proceda à subdelegação dessas competências, designadamente em titulares
de cargos de direção.
Considerando que, através da deliberação da ANAC n.º 1325/2021, de 19 de novembro de
2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, o Con-
selho de Administração delegou na sua Vogal, Dr.ª Ana Cristina Vieira da Mata a gestão, a direção
e a supervisão dos seguintes gabinetes e direções:
Direção de Regulação Económica (DRE);
Gabinete do Consumidor (GC);
Gabinete de Recursos Financeiros (GRF);
Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
Gabinete de Recursos Patrimoniais (GRP).
E, atento o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso das competências delegadas e
ao abrigo do ponto 4.6 da Deliberação n.º 1325/2021, subdelego na diretora e chefes de gabinete
abaixo identificados, as seguintes competências:
1 — Na Diretora da Direção de Regulação Económica, Dr.ª Fernanda Bandarra:
a) Exercer os seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 32.º
dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à Direção de Regulação Económica,
especificamente:
i) Emitir autorizações de sobrevoo e de escala técnica em território nacional a voos comerciais,
de âmbito extraunião europeia, informando o CA;
ii) Emitir autorizações de voos internacionais, de âmbito extraunião europeia, comerciais e
privados, informando o CA;
iii) Emitir autorizações de voos comerciais com aeronaves de registo estrangeiro, envolvendo
aeródromos militares, após autorização prévia da Força Aérea Portuguesa, informando o CA;
iv) Aprovar programas de serviços aéreos regulares, incluindo programas em regime de partilha
de código, nos termos do respetivo acordo de serviços aéreos;
v) Emitir autorizações para a realização de serviços aéreos não -regulares extraunião europeia,
e verificar o cumprimento dos termos da autorização concedida.
b) Determinar fiscalizações, inspeções ou auditorias extraordinárias, nos termos dos artigos 33.º
e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no
artigo 36.º dos referidos Estatutos;
c) Na área da gestão financeira, autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e
fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acres-
centado.

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