Despacho n.º 1513/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 218
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 1513/2022
Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à concretização da empreitada da «ligação do
Parque Empresarial de Formariz à A3 (nó de Sapardos — Paredes de Coura) — adi-
tamento 1».
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do
Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe
foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4 -A/2003, de 19 de fevereiro, e 67 -A/2007,
de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro, atenta a deli-
beração do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 17 de
junho de 2021, que aprovou a Resolução de Expropriar, as plantas parcelares e o respetivo mapa
de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada da «ligação
do Parque Empresarial de Formariz à A3 (nó de Sapardos — Paredes de Coura) — aditamento 1»,
na qualidade de gestora das infraestruturas, nos termos do contrato de concessão geral da Rede
Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 174 -A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, suplemento, de
23 de novembro de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto -Lei n.º 380/2007, de 13 de
novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 110/2009, de 18 de maio, declaro, no
exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro,
do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221,
de 12 de novembro de 2020, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Ro-
doviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e da Base 18 anexa ao Decreto -Lei
n.º 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações
dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados
no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição
predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes
dos respetivos titulares, louvando -se a urgência da expropriação das parcelas de terreno abaixo
identificadas no interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de
Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0.
21 de janeiro de 2022. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

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