Despacho n.º 1512/2019
Data de publicação | 11 Fevereiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Cultura e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes das Secretárias de Estado da Cultura e do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza |
Despacho n.º 1512/2019
A Câmara Municipal de Aguiar da Beira quer proceder ao Restauro e Consolidação do Dólmen 1 de Carapito que inclui a colocação de estrutura e aterro para formação de Mamoa e a execução de caminho de acesso, de pontão em madeira sobre a ribeira do Carapito e de uma área de estacionamento, sendo parte desta pavimentada com cubo de granito, a localizar no lugar de Casa da Moura, freguesia de Pena Verde - Aguiar da Beira.
Para o efeito, pretende utilizar aproximadamente 12 530 m2 de terreno integrado em Reserva Ecológica Nacional do Município de Aguiar da Beira, incidindo sobre «Cursos de água e respetivos leitos e margens» e «Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos», por força da delimitação constante da Portaria n.º 315/2012, de 11 de outubro.
Considerando que as ações de execução de aterro, de caminho de acesso e de estacionamento constituem ações interditas no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN);
Considerando que o pontão previsto se enquadra na alínea t) do item II - Infraestruturas, tratando-se de uma ação compatível com o RJREN tendo em conta as tipologias da REN em presença e reúne condições para ser aceite como comunicação prévia;
Considerando que se trata de ações associadas ao restauro e conservação de monumento megalítico, classificado como monumento nacional por força do Decreto n.º 735/74, de 21 de dezembro;
Considerando que o monumento megalítico e as manifestações artísticas aí existentes são um foco de atração turístico-cultural que justificam a construção de um parque de estacionamento e um troço de acesso (pavimentado a saibro), como prolongamento de caminho existente;
Considerando que, na fase de construção e de funcionamento, os impactes ambientais que esta obra poderá induzir no equilíbrio ecológico da zona se revelam muito pouco significativos;
Considerando que a disciplina constante do Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira, em vigor, publicado através do Aviso n.º 3852/2013, no Diário da República, n.º 53, 2.ª série, de 15 de março, e posteriores correções materiais não obsta à implementação do projeto;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;
Considerando que se encontra demonstrada a necessidade de execução do projeto bem como a inexistência de alternativa da sua localização em áreas não integradas na REN;
Considerando que a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2018...
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