Despacho n.º 1512/2019

Data de publicação11 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes das Secretárias de Estado da Cultura e do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 1512/2019

A Câmara Municipal de Aguiar da Beira quer proceder ao Restauro e Consolidação do Dólmen 1 de Carapito que inclui a colocação de estrutura e aterro para formação de Mamoa e a execução de caminho de acesso, de pontão em madeira sobre a ribeira do Carapito e de uma área de estacionamento, sendo parte desta pavimentada com cubo de granito, a localizar no lugar de Casa da Moura, freguesia de Pena Verde - Aguiar da Beira.

Para o efeito, pretende utilizar aproximadamente 12 530 m2 de terreno integrado em Reserva Ecológica Nacional do Município de Aguiar da Beira, incidindo sobre «Cursos de água e respetivos leitos e margens» e «Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos», por força da delimitação constante da Portaria n.º 315/2012, de 11 de outubro.

Considerando que as ações de execução de aterro, de caminho de acesso e de estacionamento constituem ações interditas no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN);

Considerando que o pontão previsto se enquadra na alínea t) do item II - Infraestruturas, tratando-se de uma ação compatível com o RJREN tendo em conta as tipologias da REN em presença e reúne condições para ser aceite como comunicação prévia;

Considerando que se trata de ações associadas ao restauro e conservação de monumento megalítico, classificado como monumento nacional por força do Decreto n.º 735/74, de 21 de dezembro;

Considerando que o monumento megalítico e as manifestações artísticas aí existentes são um foco de atração turístico-cultural que justificam a construção de um parque de estacionamento e um troço de acesso (pavimentado a saibro), como prolongamento de caminho existente;

Considerando que, na fase de construção e de funcionamento, os impactes ambientais que esta obra poderá induzir no equilíbrio ecológico da zona se revelam muito pouco significativos;

Considerando que a disciplina constante do Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira, em vigor, publicado através do Aviso n.º 3852/2013, no Diário da República, n.º 53, 2.ª série, de 15 de março, e posteriores correções materiais não obsta à implementação do projeto;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando que se encontra demonstrada a necessidade de execução do projeto bem como a inexistência de alternativa da sua localização em áreas não integradas na REN;

Considerando que a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2018...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT