Despacho n.º 1508/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 199
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
Despacho n.º 1508/2022
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo com vista à
execução da interligação de redes de saneamento entre a Rua dos Emigrantes e a
Rua das Oliveiras, na União das Freguesias de Areias, Sequeirô, Lama e Palmeira,
concelho de Santo Tirso.
Com vista à execução da interligação de redes de saneamento entre a Rua dos Emigrantes
e a Rua das Oliveiras, permitindo a recolha dos efluentes de algumas das redes e ramais domi-
ciliários da União das Freguesias de Areias, Sequeirô, Lama e Palmeira, no concelho de Santo
Tirso, a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de entidade gestora da parceria pública do
Sistema de Águas da Região do Noroeste, constituída através do contrato celebrado entre o Estado
Português e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo
Tirso e Trofa em 5 de julho de 2013, procedeu à realização da empreitada EB0054 — Empreitadas
Singulares — Ligação Rua dos Emigrantes — Santo Tirso, tendo assegurado através de negocia-
ção amigável a ocupação de duas parcelas de terreno para instalação de condutas no subsolo e
liquidado as correspondentes compensações.
Nessa sequência, vem agora a referida sociedade requerer a declaração de utilidade pública
da constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas
identificadas no mapa de áreas e na planta parcelar anexos ao presente despacho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e
da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de de-
zembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua
redação atual, para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e
no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na
sua redação atual, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com
o n.º I004888-202104-ARHN, determino o seguinte:
1 — São aprovados o mapa de áreas e a planta parcelar anexos ao presente despacho e
que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno
a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas
do Norte, S. A.
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 228,63 m
2
,
incide sobre uma faixa de terreno com 3 metros de largura, 1,5 metros para cada lado do eixo
longitudinal da conduta, implicando nesta faixa os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do emissário de descarga;
b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de
porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,5 metros;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;
d) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funciona-
mento da infraestrutura;
e) A proibição de perfuração do solo com vista à exploração aquífera ou outra finalidade.
3 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título
das parcelas em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a
zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título
das parcelas em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o
acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa sobre a qual
incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e

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