Despacho n.º 1505/2021 de 14 de julho de 2021

Data de publicação14 Julho 2021
Número da edição136
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando o Regulamento (UE) n.º 2020/872 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1305/2013, de 17 de dezembro, respeitante a uma medida específica de prestação de apoio temporário excecional no âmbito do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) em resposta ao surto de COVID-19.

Considerando o Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/1009, da Comissão de 10 de julho de 2020, que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.º 808/2014, da Comissão de 17 de julho, e n.º 809/2014, da Comissão de 17 de julho, no que respeita a determinadas medidas para fazer face à crise causada pela pandemia da COVID-19.

Considerando que, pela Decisão de Execução C(2020) 9239, da Comissão Europeia de 14 de dezembro, foi aprovada a sétima alteração ao PRORURAL+ que inclui a Medida 21 - Apoio temporário excecional aos agricultores e às pequenas e médias empresas (PME), particularmente afetadas pela crise da COVID-19, enquadrada no âmbito do artigo 39.º B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

Considerando a Portaria n.º 156/2020, de 11 de novembro de 2020, que estabeleceu as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito daquela medida do PRORURAL+.

Considerando que o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, determina que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.) é o organismo pagador do FEADER.

Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondente à comparticipação da Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional...

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