Despacho n.º 1497/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Data07 Janeiro 2022
Gazette Issue26
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital da Guarda
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 144
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital da Guarda
Despacho n.º 1497/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe de equipa de contas correntes, Sérgio Manuel
Santos Tavares Alves.
Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 261/2022, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 5 de 7 de janeiro de 2022, subdelego, sem prejuízo dos poderes
de avocação, no chefe de Equipa de Conta Corrente, o mestre, Sérgio Manuel Santos Tavares
Alves, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — A competência genérica para:
1.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao
normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Presidente
da República, à Assembleia da República, ao Governo, e aos titulares destes órgãos de soberania,
e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, às Direções -Gerais
e órgãos análogos, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais, à Provedoria de Justiça e
organismos estrangeiros;
2 — A competência específica para:
2.1 — Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre
que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que
sejam parte;
2.2 — Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança
social em fase pré -executiva;
2.3 — Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes.
2.4 — Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e
sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança
coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a
essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;
2.5 — Elaborar e assegurar o acompanhamento dos acordos de pagamento prestacional de
dívida à segurança social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização,
propondo a sua rescisão em caso de incumprimento, relativamente aos contribuintes cuja sede se
situe na área de intervenção do respetivo centro distrital;
2.6 — Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo,
emitindo os respetivos extratos de dívida;
2.7 — Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. as dívidas liquida-
das que não tenham sido objeto de regularização voluntária, através do envio da respetiva certidão
de dívida, para efeitos de cobrança coerciva.
2.8 — Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional em matéria
de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social, para
remessa aos serviços competentes;
2.9 — Proferir decisão sobre a correspondência entrada na Equipa, designadamente recla-
mações, pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT