Despacho n.º 1496/2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
Data20 Janeiro 2022
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 1496/2023
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria
d’Orey Roquette Cornélio da Silva, no âmbito do contrato de fornecimento de eletrici-
dade para 2023.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 75 -A/2022, de 9 de setembro, autorizou as entidades
adquirentes identificadas, a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à
aquisição de eletricidade, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade
de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo quadro
de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ -ELE),
cujo valor máximo referente à Marinha é de 14 823 921,81 €, para o ano económico de 2023.
De igual forma, o n.º 4 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, procede à dele-
gação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de
direção e superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo àquele diploma,
da competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo quadro
AQ -ELE.
Na sequência do referido no parágrafo anterior, o Despacho n.º 14526/2022, de 9 de dezembro
de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro de 2022, procedeu
à delegação de competência nos dirigentes máximos das entidades sob direção da Ministra da
Defesa Nacional para a outorga dos contratos de aquisição de eletricidade.
De forma a permitir a agilização da outorga do contrato a celebrar ao abrigo do acordo quadro
AQ -ELE, para a Marinha, torna -se necessária a subdelegação das competências delegadas pelo
Despacho n.º 14526/2022, de 9 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 243, de 20 de dezembro de 2022, no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d´Orey
Roquette Cornélio da Silva.
1 — Assim, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o
n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, com o artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação
atual, e com o n.º 1 do Despacho n.º 14526/2022, de 9 de setembro de 2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro de 2022, subdelego, no diretor de infraestruturas,
Comodoro Nuno Maria d´Orey Roquette Cornélio da Silva, a competência para:
a) Nos termos do artigo 290.º - A do CCP, proceder à nomeação do gestor do contrato;
b) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º -A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas
de caducidade da adjudicação;
c) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de não adjudi-
cação e revogação da decisão de contratar;
d) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Por-
tuguês, do contrato em apreço, até ao limite de 6 538 507,86 €, para o ano de 2023;
e) Nos termos do artigo 109.º CCP conjugado com os artigos 295.º, 296.º, 302.º, 311.º, 316.º
a 320.º, 325.º, 329.º e 333.º, exercer os seguintes poderes contratuais:
i) Liberar ou executar cauções;
ii) Exercer os poderes de conformação contratual;
iii) Autorizar ou recusar pedidos de cessão da posição contratual e subcontratação;

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