Despacho n.º 14898/2022

Data de publicação30 Dezembro 2022
Data16 Novembro 2022
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Setúbal
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 336
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
Despacho n.º 14898/2022
Sumário: 10.ª alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
André Valente Martins, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos ter-
mos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Admi-
nistrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado a “10.ª Alteração
ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais”, tendo sido presente à reunião ordinária
da Câmara Municipal realizada em 16 de novembro de 2022 e aprovada em sessão extraordinária da
Assembleia Municipal de 29 de novembro de 2022, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo
ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.
7 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, André Valente Martins.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Aprovado sob proposta da Câmara Municipal de 07/07/98, por deliberação da Assembleia Muni-
cipal, de 23/07/1998. (Publicado no Diário da República, n.º 174/98, 2.ª série, Apêndice n.º 97 -A/98,
Suplemento, de 30/07/98)
1.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal de 17/04/00, por deliberação da
Assembleia Municipal, de 27/04/00. (Publicado no Diário da República, n.º 98, 2.ª série, Apêndice
n.º 62, Suplemento, de 27/04/00)
2.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal de 21/07/04, por deliberação da
Assembleia Municipal, de 30/07/04. (Publicado no Diário da República, n.º 212, 2.ª série, Apêndice
n.º 113, Suplemento, de 08/09/04)
3.ª Alteração aprovada por deliberação da Câmara Municipal, de 18/05/05. (Publicado no Diário
da República, n.º 147, 2.ª série, Apêndice n.º 106, de 02/08/05)
4.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 23/05/07, por deliberação
da Assembleia Municipal, de 29/06/07. (Publicado no Diário da República, n.º 183, 2.ª série, de
21/09/07)
5.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 17/12/08, por deliberação
da Assembleia Municipal, de 27/12/08. (Publicado no Diário da República, n.º 68, 2.ª série, de
07/04/09)
6.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal 10/02/10, por deliberação da
Assembleia Municipal, de 26/02/03 e 01/03/10. (Publicado no Diário da República, n.º 57, 2.ª série,
de 23/03/2010)
7.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal de 28/11/2012, por deliberação
da Assembleia Municipal, de 17/12/2012. (Publicado no Diário da República, n.º 18, 2.ª série, de
25/01/2013)
8.ª Alteração, aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 31/10/2018, por deliberação
da Assembleia Municipal, de 16/11/2018. (Publicado no Diário da República, n.º 237, 2.ª série, de
10/12/2018)
9.ª Alteração, aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 09/12/2021, por deliberação
da Assembleia Municipal, de 29/12/2021. (Publicado no Diário da República, n.º 26, 2.ª série, de
07/02/2022)
10.ª Alteração, aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 16/11/2022, por deliberação
da Assembleia Municipal, de 29/11/2022.
Preâmbulo
A estrutura e organização dos serviços municipais, aprovada mediante proposta da Câmara
Municipal de Setúbal, de 7 de julho de 1998, por deliberação da Assembleia Municipal, de 23 de Julho
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de 1998, (publicada no Diário da República, Apêndice n.º 97 -A, 2.ª série, n.º 174, de 30 -07 -1998)
com as alterações introduzidas por deliberação da Assembleia Municipal, de 27 de abril de 2000,
sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, de 17 de abril de 2000 (publicada no Diário da
República, Apêndice n.º 62, 2.ª série, n.º 98, de 27 de abril de 2000), sofreu alterações significativas
com a atualização da estrutura e organização dos serviços municipais, que foi aprovada mediante
proposta da Câmara Municipal de Setúbal, de 21 de julho de 2004, por deliberação da Assembleia
Municipal, em 30 de julho de 2004, sendo publicado o respetivo Regulamento da Organização dos
Serviços Municipais pelo Aviso n.º 6801/2004, no Diário da República, Apêndice n.º 113, 2.ª série,
n.º 212, de 8 de setembro de 2004.
Esta estrutura e organização dos serviços municipais foi objeto de pequenas alterações na
microestrutura e algumas retificações, por deliberação de Câmara, de 18 de maio de 2005, publi-
cadas pelo Edital n.º 447/2005, no Diário da República, Apêndice n.º 106, 2.ª série, n.º 147, de
2 de agosto de 2005.
O princípio da flexibilidade na gestão das organizações é condição da sua eficácia e opera-
cionalidade, pelo que, em 2007, se considerou justificado proceder a novas alterações, tendo em
conta a limitação de meios humanos e a necessidade de conter e reduzir os custos de estrutura,
apesar dos sucessivos acréscimos de competências atribuídas aos municípios e da obrigação de
melhorar constantemente a eficiência dos serviços, na resposta às necessidades dos munícipes.
Neste sentido, considerou -se como a principal modificação a efetuar, a criação de duas Divisões:
a DIFISC — Divisão de Fiscalização e Contraordenações e a DIMUS — Divisão de Museus.
Posteriormente, com a publicação do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro foi efetuado
novo ajuste à estrutura que consistiu essencialmente, na adaptação da estrutura existente ao
novo regime de organização dos serviços municipais tendo sido criados dois gabinetes novos:
o GATUR Gabinete de Turismo e o GABS Gabinete de Saúde, e duas novas Divisões:
a DICI — Divisão de Comunicação e Imagem integrada do DAF e resultante da fusão do GAPC,
do GICO e do Setor de Protocolo e Relações Públicas, e a DIHU — Divisão de Higiene Urbana,
integrada no DAAE resultante da cisão da DISQA em duas Divisões. Foi ainda integrada a DITMU
no DURB, sendo que anteriormente estava integrada no DAAE.
As duas alterações seguintes visaram conformar a estrutura orgânica a sucessivas alterações
legislativas, a primeira consubstanciada na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e a segunda na Lei
n.º 42/016, de 28 de dezembro, que reverteu algumas das limitações e constrangimentos instituídos
pelo primeiro dos dois diplomas.
No início do presente mandato (2021/2025) importou ponderar as transformações económicas,
sociais e culturais, entretanto ocorridas na comunidade, adequando a estrutura orgânica a novos
desafios e necessidades.
Para além de ajustes de pormenor na afetação de atribuições municipais aos diferentes
serviços que constituem a estrutura orgânica, foram criados Gabinetes, entre eles, um de apoio
ao desenvolvimento económico, e outro de apoio ao desenvolvimento sustentável e emergência
ambiental, ambos na direta dependência do Presidente da Câmara.
No primeiro caso, apresentou -se como uma prioridade reforçar o diálogo, a comunicação e a
simplificação de contactos e procedimentos que visem o desenvolvimento económico e a relação
com o tecido empresarial, e, no segundo caso, a criação de uma estrutura pequena, ágil e flexível
que contribuirá para, em parceria com as diferentes entidades públicas e privadas, criar sinergias,
potenciar o uso eficiente de recursos e a sensibilização para a emergência ambiental.
Com a decisão de reativação dos Serviços Municipalizados de Setúbal e a correspondente
transferência de algumas competências nas áreas da higiene urbana, torna -se necessário proce-
der à extinção da Divisão de Higiene Urbana, à exceção do setor de limpeza urbana que passa a
integrar a existente Divisão de Serviços Urbanos e à extinção do Gabinete de Gestão de Infraes-
truturas de Água e Saneamento.
Verifica -se ainda a necessidade de criação de uma Direção Municipal que tem por missão
fundamental apoiar o executivo na conceção, implementação e controlo das políticas e estratégias
prosseguidas pelo Município, promovendo a operacionalização e a transversalidade dos processos
de gestão, garantindo um melhor nível de eficiência e eficácia dos serviços.
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Ainda tendo em conta as novas atribuições decorrentes das transferências de competências
nas diversas áreas de acordo com a Lei n.º 50/2018 propõe -se a criação da Divisão de Manutenção
de Equipamentos Educativos, em substituição do Serviço Municipal de Manutenção do Parque
Escolar e o Gabinete de Gestão e Planeamento das Praias da Arrábida.
É criado o Serviço Municipal de Coordenação do Programa “Nosso Bairro, Nossa Cidade”
integrado na Divisão de Habitação Pública Municipal para um melhor acompanhamento do pro-
grama.
Com o presente Regulamento, continua a prosseguir -se uma cultura gestionária comprometida
com a eficiência, com a modernização, com a desburocratização, com a transparência no quadro
de uma administração aberta, direcionada para os munícipes, sem descurar a racionalização e a
otimização dos recursos humanos e materiais.
Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores, no cumprimento do estatuído na
alínea c), do n.º 1, do artigo 324.º e na alínea d), do n.º 1, do artigo 338.º, ambos da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Assim, ao abrigo do Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 305/09, de 23 de outubro, nos termos da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto, e de acordo com o disposto nas alíneas g) e m), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k) e ccc), do
n.º 1, do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, é aprovada a 10.ª alteração da estrutura orgânica dos serviços do Município de
Setúbal, por deliberação da Assembleia Municipal tomada em 29 de novembro de 2022, sob proposta
da Câmara Municipal de Setúbal, aprovada na sua reunião de 16 de novembro de 2022.
1 — Modelo de estrutura orgânica:
a) É adotado pela Câmara Municipal, um modelo de estrutura orgânica do tipo hierarquizado,
a que se refere a alínea a), do n.º 1, do Artigo 9.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
por se tratar do modelo que, satisfazendo as necessidades de organização dos serviços munici-
pais, melhor se adequa aos objetivos de flexibilização e necessário ajustamento dos serviços às
necessidades existentes;
b) A estrutura hierarquizada compreende unidades orgânicas nucleares e flexíveis, numa lógica
de atualização e adaptação às necessidades e recursos disponíveis nas condições fixadas pela
Assembleia Municipal, enquanto órgão competente para a aprovação da estrutura nuclear e pela
Câmara Municipal, que é o órgão competente para a definição das unidades orgânicas flexíveis e
definição das respetivas atribuições e competências.
2 — Estrutura nuclear:
a) A estrutura interna hierarquizada é constituída por um número máximo de 9 Unidades Orgâ-
nicas Nucleares, 1 Direção Municipal e 8 Departamentos Municipais e a Companhia dos Bombeiros
Sapadores de Setúbal (CBSS) nos termos do n.º 1, do Artigo 10.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto. A totalidade das Unidades Orgânicas Nucleares, é a seguinte:
1) Direção Municipal de Apoio à Gestão e Projetos Estratégicos:
1.1) Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF);
1.2) Departamento de Comunicação, Relações Internacionais e Turismo (DCTUR).
2) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
3) Departamento de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização (DURB);
4) Departamento de Obras Municipais (DOM);
5) Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU);
6) Departamento de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude (DCDJ);
7) Departamento de Educação e Bibliotecas (DEB);
8) Companhia dos Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS).

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