Despacho n.º 14898-A/2022

Data de publicação30 Dezembro 2022
Data15 Janeiro 2022
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 403-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 14898-A/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de
Lisboa.
Preâmbulo
Com a revisão dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (UNL), homologados pelo Des-
pacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26,
de 6 de fevereiro, que densificam os conceitos de autonomia administrativa e autonomia financeira,
torna -se necessário proceder ao ajustamento dos Estatutos, bem como dos Regulamentos Orgâ-
nicos das Entidades Constitutivas da UNL, nomeadamente os da Reitoria.
Por outro lado, no seguimento da prossecução do conjunto de ações e medidas definidas
pelo Plano Estratégico 2020 -2030, pelo programa do Reitor para o mandato 2021 -2025, e pela sua
implicação direta nos serviços da Reitoria, continua a mostrar -se necessária uma reorganização
da sua estrutura orgânica para melhor responder aos novos desafios.
Destarte, por forma a reforçar a capacidade da estrutura organizacional da Reitoria é primordial
proceder ao reposicionamento dos serviços. Ainda, revela -se necessário operar a integração formal
de determinados programas transversais na respetiva estrutura organizativa. E, por fim, robustecer
o papel de suporte do sistema tecnológico e do sistema de informação.
Nestes termos, considerando a necessidade de assegurar a implementação da nova organi-
zação e atribuições dos serviços, que são indispensáveis e prioritárias também para a concretiza-
ção da missão e execução do novo Plano Estratégico da Universidade e do Programa do Reitor,
urge aprovar nova regulamentação que se ajuste às atuais exigências estruturais, tendo sido,
nessa medida, dispensada a audiência pública, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do
Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, por motivo de urgência.
Assim, no exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º e do artigo 34.º
dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovo o Regulamento Orgânico dos Serviços
da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, bem como o respetivo anexo que dele faz parte
integrante.
15 de dezembro de 2022. — O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e âmbito
1 — A Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, abreviadamente RNOVA, é o serviço de apoio
central à governação da Universidade e goza de autonomia administrativa e financeira, funcionando
nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
2 — A Reitoria organiza -se em serviços que asseguram o regular funcionamento da Universi-
dade e prestam apoio às respetivas entidades constitutivas no cumprimento da sua missão.
3 — A Reitoria integra ainda as plataformas interdisciplinares previstas nos Estatutos da
Universidade, criadas por despacho reitoral e as Comissões e Conselhos, estes criados por regu-
lamento.
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 403-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 2.º
Princípios Gerais
A organização dos serviços da Reitoria obedece aos seguintes princípios:
a) Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de novos
serviços deve assentar em critérios quantitativos e qualitativos que permitam justificar a necessidade
de individualização do exercício de uma ou várias funções, por forma a garantir permanentemente
a atuação eficaz e eficiente da Reitoria.
b) Princípio da organização dos serviços por áreas funcionais, agregando atividades que
apresentam homogeneidade ou conexão material entre si a saber, técnica, científica, profis-
sional ou outra, bem como conexão estrutural entre si, designadamente quanto ao tipo de
estrutura, procedimentos de gestão ou compatibilização com os recursos humanos e materiais
existentes;
c) Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a assegurar uma
adequada articulação dos serviços entre si e entre estes e os órgãos de gestão;
d) Princípio da desconcentração interna de poderes, que visa assegurar a operacionalidade dos
serviços, cometendo -se aos níveis de maior proximidade ou especialização as tarefas operativas
e aos níveis superiores as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo;
e) Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar,
por um lado, que cada área funcional seja organizada em serviços homogéneos e flexíveis e que
não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre unidades de diferentes áreas funcionais e,
por outro, uma adequada afetação dos recursos entre os vários serviços.
Artigo 3.º
Atribuições e competências
1 — A RNOVA desenvolve a sua atividade através de Direções, Divisões, Unidades e Núcleos
cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente Regulamento.
2 — A atividade da RNOVA é ainda desenvolvida através de Plataformas interdisciplinares,
sendo as suas atribuições definidas em regulamento autónomo.
3 — A RNOVA integra também Comissões e Conselhos.
Artigo 4.º
Modelo Orgânico
1 — As direções podem ser desagregadas em divisões, em função da necessidade e con-
veniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, na dependência de titu-
lares de cargos de direção intermédia de segundo grau, conforme a dimensão e posicionamento
estratégico.
2 — De igual modo, as divisões podem ramificar -se em unidades ou núcleos.
3 — Podem existir unidades independentes de direções ou divisões quando a sua especificidade
ou área funcional o justifique, pela sua função da natureza técnica, científica ou outra, havendo
possibilidade de funcionarem na dependência de titulares de direção intermédia de segundo ou
terceiro grau, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
4 — As unidades podem ser desagregadas em núcleos, que funcionam na dependência de
titulares de cargos de direção intermédia de quarto grau.
5 — As Plataformas interdisciplinares são unidades de missão, flexíveis, normalmente de cariz
transversal, que visam concretizar as prioridades estratégicas constantes do Plano Estratégico em
vigor.
6 — Os Conselhos e Comissões são estruturas flexíveis criadas para auxiliar a Equipa Reitoral
no cumprimento da sua missão.

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