Despacho n.º 14897/2022
Data de publicação | 30 Dezembro 2022 |
Data | 21 Janeiro 2022 |
Número da edição | 251 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Guimarães |
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Despacho n.º 14897/2022
Sumário: Estrutura e organização dos serviços do município de Guimarães.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, torna -se pública a estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães, apro-
vada pela Assembleia Municipal de Guimarães, em sua reunião de 21 de dezembro de 2022, e
pela Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de 29 de novembro de 2022, com entrada em
vigor a 1 de janeiro de 2023.
Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Princípios gerais
1 — A estrutura dos serviços municipais assenta na visão de desenvolvimento do território em
que a ciência, a cultura e o conhecimento são os principais motores de transformação dos cidadãos,
da economia e da sociedade, tendo como prioridade transversal a sustentabilidade ambiental e a
neutralidade climática.
2 — A organização e funcionamento dos serviços é orientada pelos princípios da unidade e
eficácia da ação, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação
dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da
participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade
administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Coordenação e afetação
1 — Compete ao presidente da câmara municipal a coordenação dos serviços municipais.
2 — Compete ao presidente da câmara municipal, ou ao vereador em quem for delegada a
competência de gestão e direção dos recursos humanos, a afetação ou reafetação do pessoal do
respetivo mapa.
Artigo 3.º
Modelo
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, cons-
tituída da seguinte forma:
a) Estrutura nuclear, composta por:
a) Duas direções municipais, dirigidas por dirigente superior de 1.º grau;
b) Sete departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau;
b) Estrutura flexível, composta por:
a) Trinta e uma unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas
por dirigente intermédio de 2.º grau;
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PARTE H
b) Doze unidades orgânicas flexíveis, denominadas Gabinetes, dirigidas por dirigente inter-
médio de 3.º grau;
c) Subunidades orgânicas com o nível de secção, em número de oito, chefiadas por coorde-
nadores técnicos;
d) Serviços administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Artigo 4.º
Estrutura nuclear
A Câmara Municipal de Guimarães estrutura -se em torno das seguintes unidades orgânicas
nucleares:
a) Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP), em cuja dependência se organizam os
seguintes departamentos municipais:
a) Departamento Financeiro (DF);
b) Departamento Jurídico (DJ);
c) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
b) Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática (DMITAAC), em
cuja dependência se organiza o Departamento de Ambiente e Sustentabilidade (DAS);
c) Departamento de Desenvolvimento do Território (DDT);
d) Departamento de Intervenção Social (DIS);
e) Departamento de Cultura, Economia e Inovação (DCEI).
Artigo 5.º
Estrutura flexível
1 — A Câmara Municipal de Guimarães organiza -se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados:
a) Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe (DAAM);
b) Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ);
c) Divisão de Sistemas de Informação (DSI);
b) Na dependência do Departamento Financeiro:
a) Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT) e, na sua dependência, o Gabinete de Con-
tabilidade de Gestão (DCG);
b) Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos (DCPGF) e, na sua depen-
dência, o Gabinete de Contratação Pública (GCP);
c) Divisão de Património Municipal (DPM);
c) Na dependência do Departamento Jurídico:
a) Divisão de Contencioso (DC);
b) Divisão de Fiscalização (DF);
c) Divisão Operacional de Polícia Municipal (DOPM);
d) Na dependência do Departamento de Recursos Humanos:
a) Divisão de Formação e Desenvolvimento (DFD);
b) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
c) Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho (GSST);
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PARTE H
e) Na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática:
a) Divisão de Empreitadas (DE);
b) Divisão de Estudos e Projetos (DEP);
c) Divisão de Gestão e Conservação (DGC);
d) Gabinete de Eficiência Energética (GEE);
e) Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (GSCIE);
f) Na dependência do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade:
a) Divisão de Ambiente e Espaço Público (DAEP), e, na dependência desta, o Gabinete de
Serviços Urbanos (GSU);
b) Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade (DEVB);
c) Divisão de Mobilidade e, na dependência desta, o Gabinete de Autoridade de Transportes
(GAT) e o Gabinete de Viaturas Municipais (GVM);
g) Na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território:
a) Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
b) Divisão do Património Mundial e Bens Classificados (DPMBC);
c) Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT).;
d) Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território (GODT);
h) Na dependência do Departamento de Intervenção Social:
a) Divisão de Bibliotecas (DB);
b) Divisão para a Coesão e Desenvolvimento Social (DCDS) e, na dependência desta, o
Gabinete para a Ação Social Integrada (GASI);
c) Divisão de Desporto, Juventude e Cidadania (DDJC);
d) Divisão de Educação (DE) e, na dependência desta, o Gabinete de Apoio a Projetos Edu-
cativos (GAPE);
e) Divisão de Habitação (DH);
i) Na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação:
a) Divisão de Arquivos (DA);
b) Divisão de Cultura (DC);
c) Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE);
d) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes (DDSI);
e) Divisão de Turismo (DT);
j) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), equiparado a divisão municipal;
k) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP).
2 — Os serviços municipais organizam -se ainda nas seguintes subunidades orgânicas, com
o nível de secção, chefiadas por coordenador técnico:
a) Serviço de Tesouraria, na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria;
b) Serviço de Gestão de Stocks e Armazéns, na dependência do Gabinete de Contratação
Pública;
c) Serviço de Património, na dependência da Divisão de Património Municipal;
d) Serviço de Execuções Fiscais, na dependência da Divisão de Contencioso;
e) Serviço de Fiscalização, na dependência da Divisão de Fiscalização;
f) Serviço de Apoio Administrativo à Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente
e Ação Climática, na dependência desta;
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