Despacho n.º 14897/2022

Data de publicação30 Dezembro 2022
Data21 Janeiro 2022
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Guimarães
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 200
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Despacho n.º 14897/2022
Sumário: Estrutura e organização dos serviços do município de Guimarães.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, torna -se pública a estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães, apro-
vada pela Assembleia Municipal de Guimarães, em sua reunião de 21 de dezembro de 2022, e
pela Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de 29 de novembro de 2022, com entrada em
vigor a 1 de janeiro de 2023.
Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Princípios gerais
1 — A estrutura dos serviços municipais assenta na visão de desenvolvimento do território em
que a ciência, a cultura e o conhecimento são os principais motores de transformação dos cidadãos,
da economia e da sociedade, tendo como prioridade transversal a sustentabilidade ambiental e a
neutralidade climática.
2 — A organização e funcionamento dos serviços é orientada pelos princípios da unidade e
eficácia da ação, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação
dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da
participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade
administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Coordenação e afetação
1 — Compete ao presidente da câmara municipal a coordenação dos serviços municipais.
2 — Compete ao presidente da câmara municipal, ou ao vereador em quem for delegada a
competência de gestão e direção dos recursos humanos, a afetação ou reafetação do pessoal do
respetivo mapa.
Artigo 3.º
Modelo
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, cons-
tituída da seguinte forma:
a) Estrutura nuclear, composta por:
a) Duas direções municipais, dirigidas por dirigente superior de 1.º grau;
b) Sete departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau;
b) Estrutura flexível, composta por:
a) Trinta e uma unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas
por dirigente intermédio de 2.º grau;
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PARTE H
b) Doze unidades orgânicas flexíveis, denominadas Gabinetes, dirigidas por dirigente inter-
médio de 3.º grau;
c) Subunidades orgânicas com o nível de secção, em número de oito, chefiadas por coorde-
nadores técnicos;
d) Serviços administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Artigo 4.º
Estrutura nuclear
A Câmara Municipal de Guimarães estrutura -se em torno das seguintes unidades orgânicas
nucleares:
a) Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP), em cuja dependência se organizam os
seguintes departamentos municipais:
a) Departamento Financeiro (DF);
b) Departamento Jurídico (DJ);
c) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
b) Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática (DMITAAC), em
cuja dependência se organiza o Departamento de Ambiente e Sustentabilidade (DAS);
c) Departamento de Desenvolvimento do Território (DDT);
d) Departamento de Intervenção Social (DIS);
e) Departamento de Cultura, Economia e Inovação (DCEI).
Artigo 5.º
Estrutura flexível
1 — A Câmara Municipal de Guimarães organiza -se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados:
a) Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe (DAAM);
b) Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ);
c) Divisão de Sistemas de Informação (DSI);
b) Na dependência do Departamento Financeiro:
a) Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT) e, na sua dependência, o Gabinete de Con-
tabilidade de Gestão (DCG);
b) Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos (DCPGF) e, na sua depen-
dência, o Gabinete de Contratação Pública (GCP);
c) Divisão de Património Municipal (DPM);
c) Na dependência do Departamento Jurídico:
a) Divisão de Contencioso (DC);
b) Divisão de Fiscalização (DF);
c) Divisão Operacional de Polícia Municipal (DOPM);
d) Na dependência do Departamento de Recursos Humanos:
a) Divisão de Formação e Desenvolvimento (DFD);
b) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
c) Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho (GSST);
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PARTE H
e) Na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática:
a) Divisão de Empreitadas (DE);
b) Divisão de Estudos e Projetos (DEP);
c) Divisão de Gestão e Conservação (DGC);
d) Gabinete de Eficiência Energética (GEE);
e) Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (GSCIE);
f) Na dependência do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade:
a) Divisão de Ambiente e Espaço Público (DAEP), e, na dependência desta, o Gabinete de
Serviços Urbanos (GSU);
b) Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade (DEVB);
c) Divisão de Mobilidade e, na dependência desta, o Gabinete de Autoridade de Transportes
(GAT) e o Gabinete de Viaturas Municipais (GVM);
g) Na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território:
a) Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
b) Divisão do Património Mundial e Bens Classificados (DPMBC);
c) Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT).;
d) Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território (GODT);
h) Na dependência do Departamento de Intervenção Social:
a) Divisão de Bibliotecas (DB);
b) Divisão para a Coesão e Desenvolvimento Social (DCDS) e, na dependência desta, o
Gabinete para a Ação Social Integrada (GASI);
c) Divisão de Desporto, Juventude e Cidadania (DDJC);
d) Divisão de Educação (DE) e, na dependência desta, o Gabinete de Apoio a Projetos Edu-
cativos (GAPE);
e) Divisão de Habitação (DH);
i) Na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação:
a) Divisão de Arquivos (DA);
b) Divisão de Cultura (DC);
c) Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE);
d) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes (DDSI);
e) Divisão de Turismo (DT);
j) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), equiparado a divisão municipal;
k) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP).
2 — Os serviços municipais organizam -se ainda nas seguintes subunidades orgânicas, com
o nível de secção, chefiadas por coordenador técnico:
a) Serviço de Tesouraria, na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria;
b) Serviço de Gestão de Stocks e Armazéns, na dependência do Gabinete de Contratação
Pública;
c) Serviço de Património, na dependência da Divisão de Património Municipal;
d) Serviço de Execuções Fiscais, na dependência da Divisão de Contencioso;
e) Serviço de Fiscalização, na dependência da Divisão de Fiscalização;
f) Serviço de Apoio Administrativo à Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente
e Ação Climática, na dependência desta;

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