Despacho n.º 14896/2022

Data de publicação30 Dezembro 2022
Data08 Janeiro 2020
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Angra do Heroísmo
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ANGRA DO HEROÍSMO
Despacho n.º 14896/2022
Sumário: Organização dos serviços municipais de Angra do Heroísmo.
1 — Em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
na sua redação atual, torna -se público que nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 8.º
do referido diploma, por deliberação da Câmara Municipal e despacho do Presidente da Câmara
Municipal, ambos datados de 8 de maio de 2020, no respeito pelo limites fixados por deliberação
da Assembleia Municipal, aprovada na sua sessão ordinária de 23 de novembro de 2018 e alte-
rada na sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, foi aprovado o modelo de estrutura flexível
dos serviços municipais e respetivas subunidades, definindo as suas atribuições e competências,
o qual se publica em anexo.
2 — É revogado o Despacho n.º 6086/2020 do Presidente da Câmara Municipal de Angra do
Heroísmo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 4 de junho de 2020.
3 — O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2023.
20 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel do Álamo de
Meneses.
Organização dos Serviços Municipais de Angra do Heroísmo
CAPÍTULO I
Modelo geral de organização
Artigo 1.º
Modelo de organização interna
1 — A organização interna dos serviços do Município de Angra do Heroísmo é a definida pela
deliberação de 23 de novembro de 2018, da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, alterada
pela deliberação de 28 de fevereiro de 2020, que aprovou o modelo de organização interna e fixou
o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, e obedece ao modelo de estrutura hierarquizada
previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua
redação atual, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação
atual.
2 — Sem prejuízo das orientações genéricas do presente modelo orgânico, devem os serviços
municipais e os seus trabalhadores e agentes colaborar entre si no desempenho das suas atribui-
ções para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município, de acordo
com os objetivos definidos pelos competentes órgãos municipais.
3 — A estrutura orgânica é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma
componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente
adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências,
de âmbito operativo e instrumental, são integradas numa mesma área funcional.
4 — No âmbito das unidades orgânicas flexíveis são criadas subunidades orgânicas quando
estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabe-
lecidos pela deliberação de 23 de novembro de 2018, da Assembleia Municipal, na sua redação
atual, cuja coordenação é assegurada por um coordenador técnico.
5 — Nos termos das disposições conjugadas do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua redação atual e da deliberação de 23 de novembro de 2018, da Assembleia Municipal
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PARTE H
de Angra do Heroísmo, que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de
unidades orgânicas flexíveis, o modelo de estrutura adotado pelo Município é o seguinte:
a) Estrutura hierarquizada, aplicada às funções de suporte e organização dos serviços muni-
cipais e às funções de natureza operativa, constituída por unidades flexíveis;
b) Unidades flexíveis, sob a forma de divisões municipais;
c) Subunidades orgânicas;
d) Unidades sem tipologia definida, diretamente dependentes do Presidente da Câmara Muni-
cipal e coordenadas por dirigentes abrangidos pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da
Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
6 — Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua redação atual, quando se mostre adequado ao bom desempenho dos serviços
municipais, podem funcionar subunidades orgânicas na direta dependência dos membros do exe-
cutivo municipal que para tal tenham competência delegada.
Artigo 2.º
Serviços partilhados
1 — Todas as unidades e serviços colaboram na prossecução das atribuições e objetivos do
Município, independentemente da sua subordinação orgânica ou funcional, devendo em todos os
casos ser dada prioridade ao trabalho colaborativo e à execução económica e funcionalmente mais
eficaz das tarefas comuns.
2 — Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua redação atual, sem prejuízo da sua subordinação funcional, as unidades de servi-
ços partilhados integram indistintamente trabalhadores dos vários serviços, prosseguindo tarefas
de interesse comum ao Município.
Artigo 3.º
Dotação máxima de unidades e subunidades orgânicas flexíveis e equipas de projeto
1 — Nos termos da deliberação da Assembleia Municipal de 23 de novembro de 2018 que
aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades e subunidades
orgânicas flexíveis:
a) A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis é fixada em oito (8);
b) A dotação máxima de subunidades orgânicas flexíveis é fixada em doze (12).
2 — No respeito pelo disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua redação atual, as subunidades orgânicas encontram -se hierarquicamente depen-
dentes das unidades orgânicas flexíveis em que se integram.
3 — A dotação máxima de equipas de projeto é fixada em uma (1), à qual se aplica o disposto
no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
4 — A equipa de projeto a que se refere o número anterior poderá ser afeta a qualquer dos
serviços do Município consoante as necessidades e objetivos que presidirem à sua constituição.
Artigo 4.º
Coordenação das subunidades orgânicas e equipas de projeto
1 — As subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas flexíveis são coordenadas
por um coordenador técnico da carreira de assistente técnico ou por um trabalhador integrado nas
carreiras específicas de informática, nomeadamente especialistas ou técnicos de informática do
grau 3 da respetiva carreira, podendo ser de grau inferior sempre que não existam trabalhadores
na unidade com este perfil.
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PARTE H
2 — Nos termos do disposto no artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual, no mapa de pessoal do Município pode existir no máximo um (1) posto de trabalho a ser
ocupado por um encarregado geral.
3 — Nos termos do disposto no artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual, a previsão de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município que devam ser ocupados
por encarregados operacionais da carreira de assistente operacional depende da necessidade de
coordenar, pelo menos, dez (10) assistentes operacionais do respetivo setor de atividade e da não
existência nos serviços municipais de trabalhador dessa categoria que não se encontre a coordenar
esse número de trabalhadores.
Artigo 5.º
Unidades sem tipologia definida dependentes do Presidente da Câmara Municipal
1 — São unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara
Municipal:
a) O Gabinete de Apoio à Presidência;
b) O Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) O Serviço de Saúde Pública Veterinária.
2 — As unidades sem tipologia definida referidas no número anterior são dirigidas exclusiva-
mente por dirigentes abrangidos pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, na sua redação atual.
CAPÍTULO II
Competências comuns e estrutura orgânica
Artigo 6.º
Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis
1 — Compete genericamente às unidades orgânicas flexíveis dos serviços do Município:
a) Executar as funções que lhe são atribuídas pela presente orgânica dos serviços municipais
e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
b) Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes;
c) Prestar as informações de caráter técnico -administrativo que lhe forem solicitadas pelos
órgãos municipais através do Presidente ou Vereador com competência delegada;
d) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à sua área de
atuação e dando execução às instruções recebidas dos competentes órgãos hierárquicos que lhe
sejam cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
e) Executar as atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de
controlo interno e qualidade;
f) Submeter a despacho superior os assuntos da sua competência;
g) Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebem ou prestam
apoio e participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o
justifiquem.
2 — Em matéria de gestão de recursos humanos, materiais e financeiros compete generica-
mente às unidades orgânicas flexíveis:
a) Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade
e suas subunidades, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação,
valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade

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