Despacho n.º 14894/2022
Data de publicação | 30 Dezembro 2022 |
Data | 21 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 251 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Coimbra |
www.dre.pt
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Despacho n.º
14894/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor dos Serviços Administrativos, Dr. João Nuno
Cruz Costa de Oliveira.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 49.º dos Estatutos
da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 50/2008,
de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de
2008, e com vista a uma gestão mais eficiente, delego no Diretor dos Serviços Administrativos da
ESEnfC, Dr. João Nuno Cruz Costa de Oliveira, as seguintes competências:
1) Autorizar o processamento de despesas, e respetivas autorizações de pagamento, verifi-
cados todos procedimentos legais;
No uso da delegação prevista no presente número deve ser observado o princípio segundo
qual a competência para autorizar o pagamento caberá a entidade diferente da que proferiu des-
pacho autorizador da despesa.
2) Autorizar a passagem de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em
matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos potenciais interes-
sados;
3) Autorizar e assinar a emissão de declarações de matrícula, de inscrição, de frequência,
ou de aproveitamento, para a obtenção de benefícios fiscais, redução de custos na utilização de
transportes públicos, para efeitos militares, fiscais, bem como declarações de estudantes para
efeitos de despesas de IRS.
A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências
próprias e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos
termos gerais de direito.
Consideram -se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora delegadas,
tenham sido, entretanto praticados desde o dia 21 de setembro de 2022 e até à publicação do
presente despacho no Diário da República.
24 de novembro de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
315969746
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO