Despacho n.º 14893/2022
Data de publicação | 30 Dezembro 2022 |
Data | 24 Janeiro 2008 |
Número da edição | 251 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Coimbra |
www.dre.pt
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 132
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Despacho n.º 14893/2022
Sumário: Delegação de competências na vice-presidente Prof.ª Doutora Maria Manuela Frede-
rico Ferreira.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 49.º dos
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho Norma-
tivo n.º 50/2008, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de
setembro de 2008, e com vista a uma gestão mais eficiente, delego na Vice-Presidente, Professora
Doutora Maria Manuela Frederico Ferreira, as seguintes competências:
Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei e de con-
forme consta da alínea f) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem
de Coimbra, homologados pelo Despacho normativo n.º 50/2008, de 24 de setembro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008;
Decidir sobre os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de par insti-
tuição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos
regulamentos da ESEnfC;
Despachar requerimentos dos estudantes nos termos dos regulamentos, normas, e despachos
existentes;
Assinar avisos e editais relativos à publicitação de atos, regulamentos e normas em vigor, bem
como, certidões e outras declarações relativas a estudantes;
Supervisionar a preparação, harmonização, atualização e operacionalização de regulamentos
académicos;
Supervisionar os assuntos relacionados com os Serviços Académicos;
Assegurar a ligação dos Serviços Académicos com o Gabinete de Relações Internacionais e
mobilidade no âmbito do recrutamento e gestão académica de estudantes internacionais;
Promover, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem, a divulgação da oferta
formativa;
Supervisionar a política institucional para a qualidade;
Monitorizar o processo da certificação do sistema interno de garantia da qualidade e a avaliação
institucional e acreditação com instituições externas.
A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências
próprias e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos
termos gerais de direito.
Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora delegadas,
tenham sido, entretanto praticados desde o dia 21 de setembro de 2022 e até à publicação do
presente despacho no Diário da República.
24 de novembro de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
315969713
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