Despacho n.º 14892/2022

Data de publicação30 Dezembro 2022
Data21 Janeiro 2022
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra
www.dre.pt
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 131
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Despacho n.º 14892/2022
Sumário: Delegação de competências na vice-presidente Prof.ª Doutora Maria da Conceição
Gonçalves Marques Alegre de Sá.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 49.º dos
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho Norma-
tivo n.º 50/2008, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de
setembro de 2008, e com vista a uma gestão mais eficiente, delego na Vice -Presidente, Professora
Doutora Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá, as seguintes competências:
1) No âmbito da Gestão Financeira e da realização de despesas:
a) A superintendência dos assuntos relativos à Gestão Financeira;
b) A superintendência dos assuntos relativos à Gestão Patrimonial, e às infraestruturas e
equipamentos;
c) A superintendência dos assuntos relativos à Prestação de Serviços;
d) Autorizar a realização de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de con-
tratos de locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 75.000€, e de empreitadas de
obras públicas até ao limite de 150.000€, em representação da Escola Superior de Enfermagem
de Coimbra, cumprindo as disposições legais, sobre esta matéria;
e) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a
condução de viaturas, afetas à Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, por funcionários ou
agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;
f) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e
integralmente amortizados,
g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo fundamentado e ponde-
roso, hajam entrado nos serviços fora do prazo legal ou regulamentar.
2) Nas minhas faltas, ausências e impedimentos temporários, o exercício das competências
do Presidente não delegadas, serão exercidas pela Senhora Vice -Presidente, Professora Doutora
Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá.
A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências
próprias e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos
termos gerais de direito.
Consideram -se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora delegadas,
tenham sido, entretanto praticados desde o dia 21 de setembro de 2022 e até à publicação do
presente despacho no Diário da República.
24 de novembro de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
315969681

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