Despacho n.º 14892/2022
Data de publicação | 30 Dezembro 2022 |
Data | 21 Janeiro 2022 |
Número da edição | 251 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Coimbra |
www.dre.pt
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 131
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Despacho n.º 14892/2022
Sumário: Delegação de competências na vice-presidente Prof.ª Doutora Maria da Conceição
Gonçalves Marques Alegre de Sá.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 49.º dos
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho Norma-
tivo n.º 50/2008, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de
setembro de 2008, e com vista a uma gestão mais eficiente, delego na Vice -Presidente, Professora
Doutora Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá, as seguintes competências:
1) No âmbito da Gestão Financeira e da realização de despesas:
a) A superintendência dos assuntos relativos à Gestão Financeira;
b) A superintendência dos assuntos relativos à Gestão Patrimonial, e às infraestruturas e
equipamentos;
c) A superintendência dos assuntos relativos à Prestação de Serviços;
d) Autorizar a realização de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de con-
tratos de locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 75.000€, e de empreitadas de
obras públicas até ao limite de 150.000€, em representação da Escola Superior de Enfermagem
de Coimbra, cumprindo as disposições legais, sobre esta matéria;
e) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a
condução de viaturas, afetas à Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, por funcionários ou
agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;
f) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e
integralmente amortizados,
g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo fundamentado e ponde-
roso, hajam entrado nos serviços fora do prazo legal ou regulamentar.
2) Nas minhas faltas, ausências e impedimentos temporários, o exercício das competências
do Presidente não delegadas, serão exercidas pela Senhora Vice -Presidente, Professora Doutora
Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá.
A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências
próprias e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos
termos gerais de direito.
Consideram -se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora delegadas,
tenham sido, entretanto praticados desde o dia 21 de setembro de 2022 e até à publicação do
presente despacho no Diário da República.
24 de novembro de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
315969681
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