Despacho n.º 14891/2022

Data de publicação30 Dezembro 2022
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 129
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 14891/2022
Sumário: Subdelega competências na licenciada Sónia Marisa da Silva Rodrigues Araújo, dire-
tora de Gestão Financeira.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n. os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 175/2012, de 02.08, na sua redação atual, bem como na alínea b) do n.º 1.2 da deliberação do
conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1264/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224,
de 21.11.2022, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de
15.01, na atual redação, decido:
1 — Subdelegar na licenciada Sónia Marisa da Silva Rodrigues Araújo, diretora da Direção
de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica na minha direta dependência e do meu pelouro, a
competência para, em geral, dirigir e praticar os atos de gestão corrente da DGF, incluindo a assi-
natura de correspondência e o expediente com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P.,
se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas
ao funcionamento da DGF, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de
bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a sua renovação
e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 €;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas, previa-
mente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo,
bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos
com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Autorizar a devolução e o pagamento de quantias pagas indevidamente ou em excesso ao
abrigo de contratos de financiamento, até ao valor de 1.000 euros;
e) Aprovar planos de regularização de dívidas de valor igual ou inferior a 1.000 euros;
f) Aprovar, no respeito pelo enquadramento legal aplicável, propostas de transferências orça-
mentais dentro do mesmo classificador económico, entre centros de responsabilidade orçamental
criados na estrutura orgânica do IHRU, I. P., independentemente do valor;
g) Autorizar a cabimentação orçamental de despesas relativas ao pagamento do serviço da
dívida de empréstimos obtidos;
h) Autorizar ordens de pagamento e transferências bancárias de quaisquer despesas previa-
mente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização, incluindo ficheiros TEIS, e assinar
cheques ou outros documentos de pagamento nas seguintes condições:
h.1) Em conjunto com o licenciado Ricardo Ferreira Alves de Seabra, coordenador do Depar-
tamento de Controlo de Gestão (DCG), ou com a licenciada Lúcia da Conceição Ferreira de Sousa,
até ao montante de 5.000 euros, inclusive;
h.2) Em conjunto comigo ou, durante as minhas ausências ou impedimentos, com um membro
do conselho diretivo.
h.3) Individualmente, com a utilização do cartão «Tesouro Português».
i) Assinar certidões de dívida em nome do IHRU, I. P.;
j) Assinar os pedidos de desembolsos de empréstimos obtidos, em conjunto com o membro
do conselho diretivo competente para o ato.
2 — Subdelegar no referido coordenador do DCG e na licenciada Lúcia da Conceição Ferreira
de Sousa a competência para, em conjunto, assinarem cheques até ao montante de 5.000 euros.

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