Despacho n.º 14886/2022

Data de publicação30 Dezembro 2022
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 14886/2022
Sumário: Reconhecimento da qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo
de verificação metrológica — INOVA — Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores.
Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no
Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto,
e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o
sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as enti-
dades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação
Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instru-
mentos de medição, foi a entidade INOVA — Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, com
instalações na Estrada de São Gonçalo, 9504 -540 Ponta Delgada, objeto de avaliação com base
nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência,
a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo
metrológico legal no domínio constantes do anexo ao presente despacho.
Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii) da
alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade INOVA — Instituto de Inovação Tecnológica dos
Açores, para a realização das operações de controlo metrológico legal nos domínios e intervalos
de medição, constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes
Concelhos:
Angra do Heroísmo, Calheta (S. Jorge), Corvo, Horta, Lajes (Flores), Lages (Pico), Lagoa
(S. Miguel), Madalena, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Santa Cruz (Flores),
Santa Cruz (Graciosa), São Roque, Velas, Vila Franca do Campo, Vila do Porto e Vila Praia da
Vitória;
3 — O referido Serviço de Metrologia colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao
presente despacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo
metrológico legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo
regulamento aprovado pela Portaria n.º 211/2022, 23 de agosto;
4 — Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios
correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas;
5 — Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve o Serviço de Metrologia enviar ao
Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como
efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes consignados previstos no n.º 7, do artigo 20.º, do
Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril;
6 — O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra -se definido na
tabela de taxas de controlo metrológico legal aprovada pelo despacho referido na alínea anterior,
e será revisto anualmente;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT